No âmbito da actividade mineira e em conformidade com o título mineiro é permitida a comercialização dos produtos mineiros, caso contrário, a comercialização só poderá ser feita ao abrigo de uma licença para o efeito, que possui regulamentação própria [1].
Actividade Mineira
O exercício da actividade mineira deve ser precedido de autorização concedida pela entidade competente. A actividade mineira refere-se a todas as operações que consistem no desenvolvimento, de forma conjunta ou isolada, de acções como o reconhecimento, prospecção e pesquisa, mineração, processamento e tratamento de produtos mineiros.
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