Presidência da República

Competências Gerais do Presidente da República

O Presidente da República é o Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança.

Compete ao Chefe do Estado no exercício da sua função:

Dirigir-se à nação através de mensagens e comunicações;
Informar anualmente a Assembleia da República sobre a situação geral da nação;
Decidir, nos termos do artigo 136, a realização de referendo sobre questões de interesse relevantes para a nação;
Convocar eleições gerais;
Dissolver a Assembleia da República nos termos do artigo 188;
Demitir os restantes membros do Governo quando o seu programa seja rejeitado pela segunda vez pela Assembleia da República;
Nomear o Presidente do Tribunal Supremo, o Presidente do Conselho
Constitucional, o Presidente do Tribunal Administrativo e o Vice-Presidente do Tribunal Supremo;
Nomear, exonerar e demitir o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República;
Indultar e comutar penas;
Atribuir, nos termos da lei títulos honoríficos, condecorações e distinções.
(No domínio do Governo)

No domínio do Governo, compete ao Presidente da República:

Convocar e presidir as sessões do Conselho de Ministros;
Nomear, exonerar e demitir o Primeiro-Ministro;
Criar ministérios e comissões de natureza inter-ministerial.
Compete-lhe, ainda, nomear, exonerar e demitir:

Os Ministros e Vice-Ministros;
Os Governadores Provinciais;
Os Reitores e Vice-Reitores das Universidades Estatais, sob proposta dos respectivos colectivos de direcção, nos termos da lei;
O Governador e o Vice-Governador do Banco de Moçambique;
Os Secretários de Estado.
(No domínio da defesa e da ordem pública)

No domínio da defesa nacional e da ordem pública, compete ao Presidente da

República:

Declarar a guerra e a sua cessação, o estado de sítio ou de emergência;
Celebrar tratados;
Decretar a mobilização geral ou parcial;
Presidir ao Conselho Nacional de Defesa e Segurança;
Nomear, exonerar e demitir o Chefe e o Vice-Chefe do Estado-Maior-General, o Comandante-Geral e Vice-Comandante-Geral da Polícia, os Comandantes de Ramo das Forças Armadas de Defesa de Moçambique e outros oficiais das Forças de Defesa e Segurança, nos termos definidos por lei.
(No domínio das relações internacionais)

No domínio das relações internacionais, compete ao Presidente da República:

Orientar a política externa;
Celebrar tratados internacionais;
Nomear, exonerar e demitir os Embaixadores e enviados diplomáticos da República de Moçambique;
Receber as cartas credenciais dos Embaixadores e enviados diplomáticos de outros países.