Para a definição da avaliação do impacto ambiental a ser feita, o regulamento sobre o processo de avaliação do impacto ambiental categoriza as actividades em três grupos:
Estudo do impacto ambiental
Todas as actividades públicas ou privadas que directa ou indirectamente possam influir nos componentes ambientais, devem estar devidamente autorizadas para o exercício da actividade pretendida, e munidas do certificado comprovativo da viabilidade da mesma, ou seja, da licença ambiental emitida pelo Ministério da Acção Ambiental
Para o processo de avaliação do impacto ambiental (AIA), devem ser apresentados à entidade competente os seguintes documentos
O licenciamento ambiental, não só pode, como deve ser requerido tanto por nacionais, como por estrangeiros que se encontrem nas situações previstas e descritas no ponto 1.1. Descrição.
As taxas devidas pelo licenciamento ambiental são as que se seguem: