Cidadão

Descrição Geral

02/07/2015 14:37

Para a definição da avaliação do impacto ambiental a ser feita, o regulamento sobre o processo de avaliação do impacto ambiental categoriza as actividades em três grupos:

  • Categoria A: as que devem se sujeitar ao estudo do impacto ambiental;
  • Categoria B: as que estão sujeitas ao estudo ambiental simplificado;
  • Categoria C: são as que estão sujeitas à observância de normas constantes de directivas de específicas de boa gestão ambiental.

As actividades que não constem das listas, mas que são susceptíveis de causar impactos sobre o ambiente, serão objecto de uma pré-avaliação a ser efectuada pelo Ministério para Coordenação da Acção Ambiental (MICOA). 
O MICOA, pode exigir a realização de auditorias ambientais em actividades já em curso que não tenham sido submetidas ao processo de avaliação do impacto ambiental e das quais possam resultar danos para o ambiente. 

[1] Viabilidade Ambiental é a aptidão que uma actividade tem de poder ser implementada sem causar impactos negativos significativos ao ambiente do local da implementação, ou que tais impactos possam ser mitigados. 
[2] Os estudos de impacto ambiental para as actividades de prospecção pesquisa e produção de petróleos, gás e indústria extractiva de recursos minerais são regidos por legislação específica. 
[3] Impacto Ambiental é qualquer mudança do ambiente, para melhor ou para pior, especialmente com efeitos no ar, na terra, na água e na saúde das pessoas, resultante de actividades humanas. 
[4] Para o conhecimento das actividades constantes de cada uma das categorias, podem ser consultados os anexos I, II e III do Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental (Decreto n.º 45/2004 de 29 de Setembro). 
[5] Estudo do impacto ambiental é a análise técnica e científica das consequências da implementação de actividades de desenvolvimento sobre o ambiente. 
[6] A pré-avaliação é uma análise preliminar que tem por objectivo categorizar a actividade para determinar o tipo de avaliação ambiental a efectuar. 
[7] Auditoria ambiental é um instrumento de gestão e avaliação sistemática, documentada e objectiva do funcionamento e organização do sistema de gestão e dos processos de controlo e protecção do ambiente. Ela pode ser Pública: promovida pelo Estado, sempre que necessário em actividades em laboração, constantes da lista das actividades que podem causar impacto significativo ao ambiente, ou Privada, promovida pelos empreendedores para conformar seus processos laborais e funcionais com o plano de gestão ambiental aprovado e com as imposições legais em vigor.