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Registos nas Finanças

Depois do Registo da sociedade ou estabelecimento em causa e o seu devido licenciamento ou autorização para o exercício da actividade pretendida, é necessária a inscrição nas Finanças para a obtenção do Número Único de Identificação Tributária (NUIT). 

A tributação tem em vista a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e promove a justiça fiscal, igualdade de oportunidades e a necessária redistribuição da riqueza e do rendimento, através do pagamento do imposto para o Orçamento Geral do Estado que tem natureza unilateral e obrigatória. 

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  • A inscrição faz-se na Repartição de Finanças da respectiva área fiscal ou outro local indicado pela Administração tributária.
  • Nas cidades de Quelimane, Tete, Pemba e Inhambane (e noutros lugares onde vierem a ser criados), também pode ser requerido junto dos Balcões Únicos, que são gabinetes de apoio à implementação de novos empreendimentos, prestam serviços através do fornecimento de informações e assistência técnica, para além de, procederem a tramitação de processos de registo e licenciamento junto das diversas entidades públicas competentes
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A liquidação do IRPS deve ser efectuada no ano imediato àquele a que os rendimentos se referem nos seguintes prazos:

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  1. Apresentação, na repartição competente, de uma declaração em duplicado, no modelo aprovado, assinada e com a devida identificação do domicílio fiscal (escrito em língua portuguesa e com os valores expressos em moeda nacional);
  2. Apresentação de documento de identificação (BI, passaporte, ou outro), para certificação dos dados preenchidos na declaração (feito esta, ser-lhe-á entregue o duplicado autenticado pelo funcionário).
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