Gabinete do Primeiro-Ministro
Competências do Primeiro-Ministro
1. Compete ao Primeiro-Ministro, sem prejuízo de outras atribuições confiadas pelo Presidente da República e por lei, assistir e aconselhar o Presidente da República na direcção do Governo.
2. Compete, nomeadamente, ao Primeiro-Ministro:
- assistir o Presidente da República na elaboração do Programa do Governo;
- aconselhar o Presidente da República na criação de ministérios e comissões de natureza ministerial e na nomeação de membros do Governo e outros dirigentes governamentais;
- elaborar e propor o plano de trabalho do Governo ao Presidente da República;
- garantir a execução das decisões dos órgãos do Estado pelos membros do Governo;
- presidir as reuniões do Conselho de Ministros destinadas a tratar da implementação das políticas definidas e outras decisões;
- coordenar e controlar as actividades dos ministérios e outras instituições governamentais;
- supervisar o funcionamento técnico-administrativo do Conselho de Ministros.
- (Relacionamento com a Assembleia da República)
3. Nas relações com a Assembleia da República, compete ao Primeiro-Ministro:
apresentar à Assembleia da República o Programa do Governo, a proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado;
apresentar os relatórios de execução do Governo;
expôr as posições do Governo perante a Assembleia da República.
4. No exercício destas funções, o Primeiro-Ministro é assistido pelos membros do Conselho de Ministros por ele designados.