Transportes marítimos
O exercício da actividade de transporte comercial marítimo carece de prévia concessão de licença nos termos do presente regulamento.O transporte particular marítimo está isento de licenciamento.
Requisitos para o Licenciamento
Constituem requisitos para a concessão de licença para o exercício da actividade de transporte comercial marítimo os seguintes:
- Comprovativo da existência jurídica do requerente através da apresentação da escritura publica da sua constituição, devendo constar do seu objecto social a exploração do transporte comercial marítimo;
- Apresentação de documento comprovativo de Registo Fiscal.
- Pedido de Licença O pedido de licença é dirigido ao Ministro dos Transportes e Comunicações em modelo constante do anexo 1, disponível no Ministro dos Transportes e Comunicações e nas Direcções Provinciais dos Transportes e Comunicações mediante o pagamento de uma taxa de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Validade da licença A licença para o exercício da actividade de transporte comercial marítimo tem a validade de dez anos, podendo ser renovada por iguais períodos a pedido do titular. Taxas Pela emissão e renovação da licença são devidas taxas cujos valores são respectivamente, 35.000,00 MT (trinta e cinco milhões de meticais) e de 25.000,00Mt (vinte e cinco milhões de meticais ).