Empresas

Transportes marítimos

18/06/2015 11:26

O exercício da actividade de transporte comercial marítimo carece de prévia concessão de licença nos termos do presente regulamento.O transporte particular marítimo está isento de licenciamento.

Requisitos para o Licenciamento

Constituem requisitos para a concessão de licença para o exercício da actividade de transporte comercial marítimo os seguintes:

  • Comprovativo da existência jurídica do requerente através da apresentação da escritura publica da sua constituição, devendo constar do seu objecto social a exploração do transporte comercial marítimo;
  • Apresentação de documento comprovativo de Registo Fiscal.
  • Pedido de Licença O pedido de licença é dirigido ao Ministro dos Transportes e Comunicações em modelo constante do anexo 1, disponível no Ministro dos Transportes e Comunicações e nas Direcções Provinciais dos Transportes e Comunicações mediante o pagamento de uma taxa de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  • Validade da licença A licença para o exercício da actividade de transporte comercial marítimo tem a validade de dez anos, podendo ser renovada por iguais períodos a pedido do titular. Taxas Pela emissão e renovação da licença são devidas taxas cujos valores são respectivamente, 35.000,00 MT (trinta e cinco milhões de meticais) e de 25.000,00Mt (vinte e cinco milhões de meticais ).