Actividades de estivas nos portos
Exercício da actividade de estiva nos portos comerciais nacionais
O Acesso ao exercício de estiva depende de licenciamento nos termos do regulamento. A actividade de estiva só pode ser exercida por pessoas singulares ou colectivas que ofereçam garantias de capacidade técnica e financeira para a sua execução.
Processo de licenciamento
O pedido de licenciamento da actividade de estiva é dirigido ao Ministro dos Transportes e Comunicações devendo ser apresentado na Direcção Nacional da Marinha e Portos ou na Direcção provincial dos Transportes e Comunicações onde o requerente tiver domicilio profissional ou sede.
O requerente da licença devera indicar o porto ou portos em que pretende exercer a actividade de estiva.
São os seguintes os documentos que devem acompanhar o requerimento para pedido de licenciamento:
- Escritura publica da sociedade onde conste como objecto ou um dos seus objectos, a exploração de actividades de estiva, tratando-se de pessoa colectiva;
- Documento comprovativo de empresa em nome individual do ramo de actividade de estiva, no caso de se tratar de pessoa singular.
A decisão sobre o pedido de licenciamento é proferida no prazo de trinta dias a contar da data da entrada do pedido.
Caução
Concedida a autorização será a empresa notificada do respectivo despacho para, no prazo de sessenta dias, fazer provas de ter prestado caução no valor de 50.000,00Mt a favor do Ministério dos Transportes e Comunicações, mediante deposito bancário ou outra garantia bancária em instituição financeira com sede em Moçambique.
A garantia só poderá ser liberada desde que mostrem satisfeitos os pagamentos que forem devidos por parte da entidade.
Entidade responsável
A instituição responsável pelo licenciamento do exercício da actividade de estiva nos portos comerciais nacionais é o Instituto Nacional da Marinha, abreviadamente designado por INAMAR, uma instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
Atribuições
O INAMAR tem como atribuições:
- O exercício da autoridade marítima nas áreas de jurisdição marítima, lacustre e fluvial e no domínio público marítimo;
- A promoção do estabelecimento e manutenção das condições de segurança marítima para a realização das actividades marítimas;
- A promoção e incentivo da eficiência e competição através da regulamentação económica e específica no interesse dos utilizadores e prestadores de serviço.