Procedimentos e Documentação
Requisitos para atribuição de licença
As entidades que pretendam obter uma licença devem obedecer aos seguintes requisitos:
- Revestir a natureza de qualquer tipo de sociedade comercial constituída e registada em Moçambique, cujo objecto social inclua o exercício da actividade de prestação de serviços de telecomunicações de uso público e/ou estabelecimento, gestão e exploração de redes públicas de telecomunicações;
- Deter capacidade técnica e financeira adequada ao cumprimento das obrigações específicas da licença que se propõe obter, dispondo, nomeadamente, de um corpo de pessoal qualificado para o exercício da actividade;
- Comprovar não ser devedor do Estado;
- Não ter, no momento do pedido, uma licença ou registo suspensos;
Quando a entidade a licenciar tenha sede fora do território nacional, a documentação necessária ao cumprimento deste requisito deve estar em conformidade com o estabelecido na Lei de investimento.
Atribuição da licença
Para efeitos da atribuição de licença, o requerente deve submeter um pedido ao INCM com os seguintes documentos:
- Documentos que comprovam os requisitos referidos anteriormente;
- Memória justificativa do pedido;
- Descrição detalhada da actividade que se propõe desenvolver, incluindo o respectivo projecto técnico, onde conste as características do sistema e subsequente plano de cobertura, gestão e operação do sistema e os níveis de qualidade do serviço a oferecer.
Após a recepção de um pedido, O INCM pode requisitar a entidade a licenciar, os seguintes elementos adicionais:
- Certificado de qualquer informação submetida pela entidade a licenciar;
- Informação complementar considerada pelo INCM como necessária à atribuição da licença.
O INCM atribuirá a licença para o estabelecimento, exploração e gestão de rede pública de Telecomunicações ou para a prestação de serviços dentro do prazo de trinta dias a contar da recepção descrita números 1 e 2.
Requisitos para atribuição do registo
Para que um pedido de registo seja aceite, o requerente deve satisfazer os seguintes requisitos:
- Revestir a natureza de qualquer tipo de sociedade comercial constituída e registada em Moçambique, cujo objecto social inclua o exercício da actividade de prestação de serviços de telecomunicações ou ser pessoa singular matriculada como comerciante em nome individual;
- Deter capacidade técnica e financeira adequada ao cumprimento das obrigações específicas da licença que se propõe obter, dispondo, nomeadamente, de um corpo de pessoal qualificado para o exercício da actividade;
- Comprovar não ser devedor do Estado;
- Não ter, no momento do pedido, uma licença ou registo suspensos.
Quando a entidade a licenciar tenha sede fora do território nacional, a documentação necessária ao cumprimento deste requisito deve estar em conformidade com o estabelecido na Lei de investimento.
Atribuição do registo
Para efeitos da atribuição do registo, o requerente deve submeter um pedido ao INCM com os seguintes documentos:
- Documentos que comprovam os requisitos referidos anteriormente;
- Memória justificativa do pedido;
- Descrição detalhada da actividade que se propõe desenvolver.
Após a recepção de um pedido, O INCM pode requerer a entidade a registar, os seguintes elementos adicionais:
- Certificado de qualquer informação submetida pela entidade a registar;
- Informação complementar considerada pelo INCM como necessária à atribuição do registo.