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Procedimentos e Documentação

18/06/2015 15:00

Requisitos para atribuição de licença

As entidades que pretendam obter uma licença devem obedecer aos seguintes requisitos:

  • Revestir a natureza de qualquer tipo de sociedade comercial constituída e registada em Moçambique, cujo objecto social inclua o exercício da actividade de prestação de serviços de telecomunicações de uso público e/ou estabelecimento, gestão e exploração de redes públicas de telecomunicações;
  • Deter capacidade técnica e financeira adequada ao cumprimento das obrigações específicas da licença que se propõe obter, dispondo, nomeadamente, de um corpo de pessoal qualificado para o exercício da actividade;
  • Comprovar não ser devedor do Estado;
  • Não ter, no momento do pedido, uma licença ou registo suspensos;

Quando a entidade a licenciar tenha sede fora do território nacional, a documentação necessária ao cumprimento deste requisito deve estar em conformidade com o estabelecido na Lei de investimento. 

Atribuição da licença 
Para efeitos da atribuição de licença, o requerente deve submeter um pedido ao INCM com os seguintes documentos:

  • Documentos que comprovam os requisitos referidos anteriormente;
  • Memória justificativa do pedido;
  • Descrição detalhada da actividade que se propõe desenvolver, incluindo o respectivo projecto técnico, onde conste as características do sistema e subsequente plano de cobertura, gestão e operação do sistema e os níveis de qualidade do serviço a oferecer.

Após a recepção de um pedido, O INCM pode requisitar a entidade a licenciar, os seguintes elementos adicionais:

  • Certificado de qualquer informação submetida pela entidade a licenciar;
  • Informação complementar considerada pelo INCM como necessária à atribuição da licença.

O INCM atribuirá a licença para o estabelecimento, exploração e gestão de rede pública de Telecomunicações ou para a prestação de serviços dentro do prazo de trinta dias a contar da recepção descrita números 1 e 2. 
Requisitos para atribuição do registo 
Para que um pedido de registo seja aceite, o requerente deve satisfazer os seguintes requisitos:

  • Revestir a natureza de qualquer tipo de sociedade comercial constituída e registada em Moçambique, cujo objecto social inclua o exercício da actividade de prestação de serviços de telecomunicações ou ser pessoa singular matriculada como comerciante em nome individual;
  • Deter capacidade técnica e financeira adequada ao cumprimento das obrigações específicas da licença que se propõe obter, dispondo, nomeadamente, de um corpo de pessoal qualificado para o exercício da actividade;
  • Comprovar não ser devedor do Estado;
  • Não ter, no momento do pedido, uma licença ou registo suspensos.

Quando a entidade a licenciar tenha sede fora do território nacional, a documentação necessária ao cumprimento deste requisito deve estar em conformidade com o estabelecido na Lei de investimento. 
Atribuição do registo 
Para efeitos da atribuição do registo, o requerente deve submeter um pedido ao INCM com os seguintes documentos:

  • Documentos que comprovam os requisitos referidos anteriormente;
  • Memória justificativa do pedido;
  • Descrição detalhada da actividade que se propõe desenvolver.

Após a recepção de um pedido, O INCM pode requerer a entidade a registar, os seguintes elementos adicionais:

  • Certificado de qualquer informação submetida pela entidade a registar;
  • Informação complementar considerada pelo INCM como necessária à atribuição do registo.