Prazos Legais
Início da actividade das entidades licenciadas
As entidades licenciadas devem iniciar a sua actividade dentro do prazo indicado na sua licença, salvo por motivo de força maior devidamente justificado e como tal reconhecido no INCM.
No caso de incumprimento devido a força maior, o INCM fixará nova data.
Validade da licença
As licenças são atribuídas por um prazo de validade máximo de vinte e cinco anos.
Início da actividade das entidades registadas
A entidade registada deve iniciar a sua actividade dentro do prazo indicado no respectivo registo.
Validade do registo
Os registos terão, conforme os casos, uma validade não superior a cinco anos.