Entidade Responsável
A instituição responsável pelo licenciamento e registo para prestação de serviços de telecomunicações de uso público e estabelecimento e utilização de redes públicas de telecomunicações é o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique, abreviadamente designado por INCM é um instituto público dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
São competências do INCM:Colaborar activamente na definição das medidas de políticas das comunicações em Moçambique, designadamente:Na definição do quadro legal do sector;Na organização administrativa e empresarial do sector;Na investigação e desenvolvimento tecnológico e cientifico relacionado com as comunicações;Na concertação de acções com outros departamento oficiais, organismos ou entidades públicas ou privadas, necessária à execução das medidas de política das comunicações;Assessorar o Governo no exercício das suas funções tutelares, devendo para tal, nomeadamente:Submeter os projectos de legislação e regulamentação necessários ao funcionamento e protecção das comunicações, bem como dar parecer sobre projectos de legislação e regulamentação propostos por outros organismos ou entidades;Fiscalizar a qualidade e o preço dos serviços prestados pelos operadores de comunicações de uso público;Fiscalizar o cumprimento por parte dos operadores de comunicações, do que nos respectivos estatutos, licenças ou contratos de concessão se contiver e, bem assim, a observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis;Emitir pareceres sobre os planos de actividades e financeiros das empresas públicas do sector das comunicações assim como dos projectos de contratos-programa a celebrar entre o Governo e aquelas empresas;Coordenar no âmbito nacional, tudo quanto respeita à execução de tratados, convenções e acordos internacionais, relacionados com as comunicações, bem como a representação do estado Moçambicano nos correspondentes organismos internacionais quando de outro modo não for determinado;Homologar materiais e equipamento e proceder em colaboração com outros organismos, à normalização e especificação técnica de materiais usados nas comunicações, com excepção dos utilizados das redes privativas das forças de defesas e segurança e proceder a idênticas actos relativamente a emissores e receptores de radiocomunicações, nos termos da legislação aplicável;Efectuar a gestão do espectro de frequência radioeléctricas, devendo para tal, nomeadamente:Planificar no quadro dos acordos internacionais, a utilização do espectro de frequência radioeléctrica nacional;Consignar frequência;Proceder ao licenciamento de todos os meios de comunicação radioeléctricos, nos termos da legislação aplicável;Fiscalizar as condições de utilização do espectro das actividades licenciadas, bem como controlar e fiscalizar utilizações abusivas e as interferências radioeléctricas, aplicando multas quando for caso disso;Coordenar a utilização do espectro de frequências radioeléctrica com os países da região;Proceder ao licenciamento de operadores de comunicações de uso público, bem como dos prestadores de serviços de valor acrescentado;Preparar os estudos necessários à coordenação entre as comunicações civis e das forças de Defesa e Segurança, bem como os operadores de comunicações de uso público e os operadores de comunicação social;Efectuar os estudos necessários à coordenação das infra-estruturas dos vários sistemas de telecomunicações civis, incluindo as de teledifusão.