Quando Requerer
A qualquer momento pode-se dar entrada a um pedido de licenciamento para actividade hoteleira e similares.
No âmbito do processo para obtenção da autorização (após a submissão do pedido), o requerente deve respeitar os seguintes prazos:
Notificado da decisão sobre o seu pedido, deverá juntar os documentos relativos a instalação (planta de localização, planta de implantação, esboço da solução e memória descritiva) no prazo de 120 dias, prorrogáveis sob autorização da entidade competente para mais 60 dias. O incumprimento determina a caducidade da aprovação da localização;
Apreciado o empreendimento, é fixado novo prazo para apresentação do anteprojecto ou projecto, que será: até 1 ano para estabelecimentos hoteleiros e entre 60 à 90 dias para estabelecimentos similares. O incumprimento do prazo determina a caducidade da aprovação da localização;
Comunicada a decisão sobre o Projecto, o requerente deverá solicitar a vistoria dentro de 180 dias. O incumprimento do prazo implica a caducidade da autorização da instalação do projecto e o arquivo do respectivo processo.