Licenciamento para o fornecimento de serviços municipais
No âmbito da postura em vigor, o Conselho Municipal de Maputo (CMM) ou qualquer pessoa/entidade (singular ou colectiva) poderá estar habilitado a fornecer um dos serviços a seguir:
Recolha / TransporteTransferênciaTratamentoValorizaçãoEliminaçãoPara o fornecimento de qualquer um destes serviços, os interessados deverão adquirir junto ao Conselho Municipaluma licença de validade indeterminada, sujeita a um pagamento de uma taxa anual, fixada de acordo com a(s) actividade(s) a desenvolver e a capacidade máxima instalada. A pessoa/entidade assim licenciada, provedor de serviços, poderá fornecer serviços a grandes produtores de resíduos sólidos urbanos (GPRSU), mediante contratos entre as partes.Se o provedor de serviços desejar, por algum motivo, cancelar a sua licença, deve redigir um requerimento ao Presidente do CMM, com a devida antecedência e que vai merecer um despacho. Não obstante a responsabilidade do GPRSU de remoção dos seus resíduos sólidos às infracções poderão ser imputadas multas, suspensão ou revogação de licença ao provedor ou ao GPRSU conforme os casos. Para efeito a actualização dos dados contratuais entre as partes são de importância para determinação da culpabilidade. Para além das multas outros pagamentos tais como taxa de limpeza renovação de licença são efectuadas na tesoureira do CMM devendo merecer a devida gestão. Para mais informacoes verifique em anexo (Guião Basico- para o Serviço de taxa de Limpeza).