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Procedimentos e Documentação

17/06/2015 17:44

Procedimentos 

I) Pedido de Licença de Pesca:

(A). Autorização para Aquisição ou Construção de Embarcação de Pesca e Licença de pesca:

Pesca Industrial, Semi-industrial e Operações Conexas:

A aquisição de embarcações de pesca, seja no país como no estrangeiro, tanto por nacionais como por estrangeiros, carece de autorização do Ministro das Pescas, solicitada em simultâneo com o pedido de licença de pesca. O requerimento deverá ser dirigido ao Ministro das Pescas e entregue junto da Autoridade Provincial de Administração Pesqueira da respectiva Província. O mesmo se aplica se o caso for de construção de embarcação de pesca.

Deve constar do requerimento os seguintes elementos:

Identificação completa dos intervenientes;

Características das embarcações de pesca e das artes de pesca a utilizar;

Plano de arranjo geral e memória descritiva da embarcação (pesca industrial e semi-industrial);

Informação sobre o estado geral e localização da embarcação;

Indicação das áreas onde se pretende operar e os recursos pesqueiro a operar;

Minuta do contrato pelo qual se pretende fazer a aquisição ou minuta do contrato de construção, consoante o caso;

Documentação comprovativa de que a embarcação reúne os requisitos relativos a regulamentação sobre a inspecção e qualidade dos produtos de pesca.

Para a emissão da licença deverá ser acrescido, identificação do requerente, título de registo de propriedade no nome do requerente, certificado de navegabilidade válido, certificado de capacidade operacional do Dispositivo de Localização Automática (DLA) válido.

Pesca Artesanal (com ou sem embarcação)[6]:

O pedido de licença;

Identificação do requerente;

Título do registo de propriedade, se for o caso;

Licença de pesca anterior do pescador ou da embarcação de pesca já licenciada, quando se tratar de renovação.

Pesca Experimental:

O pedido de licença;

Identificação do requerente;

Comprovativo da existência do projecto de pesca experimental aprovado;

Título de registo de propriedade no nome do requerente, ou, no caso de afretamento, de registo da embarcação e da autorização do afretamento;

Certificado de navegabilidade válido;

Certificado de capacidade operacional do DLA válido.

Pesca Recreativa e Desportiva[7]:

Pedido de licença preenchido no formulário próprio;

Fotocópia autenticada dos documentos de identificação do requerente;

(B). Autorização para Afretamento e Licença de Pesca

O afretamento de embarcações de pesca nacionais ou estrangeiras só pode ser requerido por armadores nacionais, ao Ministro das Pescas.

O requerimento será acompanhado, para além dos elementos acima referidos para o caso de aquisição ou construção de embarcação, de outros elementos que se seguem:

Identificação completa das partes contratantes;

Certificado de lotação mínima (é dispensada esta exigência para o Instituto Nacional de Investigação Pesqueira, quando o afretamento seja para fins de investigação; poderá ser dispensada também, a pedido do afretador, nas situações expressamente previstas pelo regulamento geral de pesca marítima);

Minuta do contrato de afretamento;

Cláusulas comerciais e financeiras que assegurem os prazos e formas de pagamento;

Se este afretamento implicar pagamentos ao exterior, os contratos de afretamento deverão ser submetidos ao Ministro do Plano e Finanças e acompanhados da autorização do Ministro das Pescas, acima referida.

Para a emissão da licença, deverá ser acrescido: identificação do requerente, o título de registo da embarcação de pesca e autorização de afretamento, certificado de navegabilidade válido, certificado de capacidade operacional do DLA válido.

II) Vistoria às condições gerais da embarcação, feita pela Administração Pesqueira competente;

III) Para o registo definitivo da embarcação, caso esta tenha sido adquirida no estrangeiro, deverá juntar um certificado de abate, passado e autenticado pela autoridade competente do país ou da bandeira que a embarcação exibir no momento de seu registo;

IV) Emitida a licença, esta só será entregue, no porto e após apresentação do seguinte:

Registos de bordo da embarcação;

Ve bordo de pesca;

Verificação de compatibilidade entre a embarcação e artes de pesca e o tipo de licença concedida;

Autorização sanitária;

Certificado de lotação mínima;

Certificado operacional do DLA válido, se for o caso.

É autorizada a transmissão, entre nacionais, de embarcações de pesca moçambicanas com a licença de pesca válida, devendo o novo proprietário requerer nova licença de pesca no prazo de 30 dias a contar do registo da embarcação no seu nome. O incumprimento do prazo poderá ter como consequência a recusa do licenciamento da embarcação transmitida

V) Tratando-se de contrato com armadores estrangeiros ou afretamento de embarcação de pesca estrangeira, será exigida, pelo Ministro das Pescas, garantia bancária através de uma Instituição aprovada pelo Banco de Moçambique, válida por período igual a duração da licença.

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[6] As embarcações de pesca artesanal de convés fechado com motores internos de propulsão ficam sujeitas ao regime de licenciamento aplicável à pesca semi-industrial.

[7] Se o requerente for menor de 18 anos, deve juntar autorização dos pais ou tutores, com assinatura reconhecida pelo notário.