Taxas e Valores a Pagar
Após decisão favorável do pedido de licenciamento do estabelecimento industrial é devido o pagamento de taxas fixadas em tabelas específicas, que deverão ser entregues na Repartição das Finanças da área onde se situar o estabelecimento, por guia de modelo B.
O factor que se tem em conta para o cálculo das taxas devidas é o valor do salário mínimo (SM). Este será multiplicado pelo número constante da tabela, para cada situação específica.
O salário mínimo está sujeito a actualizações a serem publicadas por Diploma Ministerial conjunto da Ministra do Plano e Finanças e do Ministro do Trabalho. Actualmente está em vigor o valor de 1.120.297,00 MT ou 1.120,30 MTn para os trabalhadores de indústria, comércio e outros sectores de actividade e o valor de 805.444.00 MT 805.44 MTn para trabalhadores agro-pecuários, aprovados pelo Decreto n.º 75/2004 de 28 de Abril.
Dimensão | Emissão da Licença Factor SM | Aprovação de Alterações e Adaptações nos Estabelecimentos Industriais Factor SM | Vistorias para verificação das condições de Instalação e laboração Factor SM | Selagem, desselagem de equipamento IndustrialFactor SM | Pagamento de Transporte |
Grande | 5 | 4 | 6 | 1 |
5.000 MT/Km ou 5 MTn/Km |
Média | 4 | 3 | 4 | 1 |
5.000 MT/Km ou 5 MTn/Km |
Pequena | 2 | 2 | 2 | 1 |
5.000 MT/Km ou 5 MTn/Km |
Micro | 1 | - | - | - |
5.000 MT/Km ou 5 MTn/Km |