Prazos Legais
A instrução dos processos de licenciamento da actividades comerciais, deverá estar concluída e proferida a decisão, nos seguintes prazos, de acordo com a respectiva localização:
Ao nível provincial: 15 dias;
Ao nível distrital: 8 dias.
Para as actividades de comercialização de produtos agrícolas e de comércio rural, a autorização é presencial.
A entrega do cartão de operador do comércio externo deverá ser feita no prazo de 7 dias.
A instrução do processo para o licenciamento da representação estrangeira deverá estar concluída e proferida a decisão no prazo de 10 dias.
O início da actividade comercial fica condicionado à realização da vistoria solicitada pela parte interessada e feita dentro dos prazos acima enunciados para emissão da licença..
A notificação da decisão ao requerente será feita pela entidade instrutora no prazo de 5 dias, independentemente dos níveis de competência do licenciamento. Tratando-se de representação comercial estrangeira, a notificação será feita no prazo de 2 dias contados a partir da data da decisão do pedido.