Tribunal encerra instrução contraditória do "Caso Embraer da LAM"
O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo terminou, há dias, a instrução contraditória do processo envolvendo três antigos gestores indiciados de corrupção na compra de duas aeronaves “Embraer” para a frota da companhia de bandeira, as Linhas Aéreas de Moçambique (LAM).
Nesta fase, o Ministério Público procura juntar ao processo mais elementos para sustentar a acusação deduzida contra os arguidos, nomeadamente provas documentais, testemunhais e declarantes. Por seu turno, a defesa apresenta elementos que julga necessários para contrariar a posição da acusação.
Segundo dados apurados pelo “Notícias”, com esta diligência estão abertas as portas para a realização do julgamento de Paulo Zucula, ex-ministro dos Transportes e Comunicações; José Viegas, ex-presidente do Conselho de Administração das Linhas Aéreas de Moçambique (LAM), e Mateus Zimba, ex-gestor da SASOL, todos acusados no processo.
Com efeito, o Ministério Público manteve a sua posição de acusar Paulo Zucula nos crimes de participação económica em negócios e branqueamento de capitais. Sobre José Viegas pesa o crime de branqueamento de capitais, enquanto Mateus Zimba é acusado no crime de participação económica em negócios e branqueamento de capitais.
Os mesmos encontram-se em liberdade depois de terem sido detidos e posteriormente restituídos à liberdade mediante o pagamento de uma caução no valor de 14.5 milhões de meticais.
Com os dados ocorridos entre 2008 e 2010, o processo foi instaurado a 5 de Julho de 2016, tendo o esquema de corrupção envolvido o pagamento de 800 mil dólares aos arguidos, como condição para a Embraer vender as duas aeronaves à LAM.
De acordo com a acusação, para lograr os seus intentos e perante a impossibilidade de a Embraer pagar uma comissão, um gestor sénior da LAM concertou com esta empresa uma sobrefacturação do custo das aeronaves para daí obter a diferença entre o preço real e o constante da factura.
A negociação, segundo revelam os dados constantes do processo, envolveu a criação, no estrangeiro, de uma empresa que abriu uma conta bancária para a qual foi transferido o valor resultante do esquema de corrupção. A aquisição das aeronaves foi efectuada com recurso a um empréstimo bancário, concedido por um banco moçambicano, mediante garantidas emitidas pelo Estado.