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Subsídio a familiares de funcionários do estado em prisão preventiva

14/02/2018 10:57
Subsídio a familiares de funcionários do estado em prisão preventiva

O governo aprovou, um regulamento para a atribuição de subsídio a familiares de funcionários do Estado em prisão preventiva, anunciou a porta-voz do Conselho de Ministros, Ana Comoana.

Trata-se de um instrumento que vai assegurar a prestação de alimentos ou de assistência aos dependentes do funcionário ou agente do Estado, preso preventivamente.
Com o novo regulamento, as famílias dos agentes ou funcionários do estado que estiverem em prisão preventiva passam a ter direito de um subsídio correspondente a sessenta por cento do vencimento base do trabalhador.
Ana Comoana afirmou tratar-se de um instrumento que decorre à luz do princípio de presunção de inocência.
O subsídio deve ser requerido por um familiar designado pelo agente ou funcionário do Estado detido.