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Selagem de tabaco e bebidas com efeito vinculativo

18/07/2017 07:34
Selagem de tabaco e bebidas com efeito vinculativo

A Autoridade Tributária (AT) garante que estão criadas todas as condições necessárias para os operadores do ramo de produção e importação de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado observarem, a partir de terça-feira, a selagem obrigatória dos seus produtos.

O facto foi revelado hoje pelo Coordenador Geral da Unidade de Implementação da Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado na AT, Miguel Nhame, que falava a AIM sobre a data de entrada em vigor da selagem obrigatória.
Segundo Nhame, a data da interdição da produção e importação de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado que estava no mercado, mas sem selo, o período à regularização ia até ao dia 15 de Junho e juridicamente a lei estabelece que a execução da medida deve passar para o primeiro dia útil.
Desta feita, a entidade fiscal viu-se forçada a adiar para segunda-feira o fim do período para a regularização que abrange a todos os que têm vinhos e bebidas espirituosas (whisky, gin, aguardentes entre outras).
“Na fase seguinte vamos ao mercado para verificar o grau de cumprimento da medida e temos vindo a dizer que não queremos produtos não selados, todos os produtos que estão no mercado deve estar selados”, disse a fonte.
Não obstante as condições criadas, o coordenador disse haver na sociedade uma prática comum que se traduz no hábito de deixar tudo para último dia, até porque só na semana passada a AT recebeu um volume de pedidos de selos bastante elevado.
A fonte apontou, a título de exemplo, que só na delegação da província de Maputo entraram 50 pedidos no intervalo das 15h00 e 15h30. As solicitações são de grandes supermercados até as pequenas lojas, cada um em função do volume de bebidas que tem.
“Se for um supermercado grande pode solicitar até 30 mil, mas o pedido de uma loja pequena pode variar entre 200 a 300 selos”, disse Nhame, anotando que o lote pode variar também de operador para operador, porém o mais encorajador é o facto de haver maior aderência por parte dos visados pela medida.
A reclamação que um operador pode levantar tem a ver quando muito com um pedido feito a três ou quatro dias mas, para o efeito, tem de haver um minucioso processo de verificação para aferir se o operador possui realmente a quantidade de produtos para a qual solicita o selo.
A medida visa certificar que o produto cumpriu com todas as obrigações fiscais e, por conseguinte, garantir que o mecanismo não é usado para a lavagem de mercadorias que entraram ilicitamente.
“Queremos aferir que o produto efectivamente existe, está em sua posse mas também que cumpriu as obrigações fiscais, só depois deste exercício é que nós autorizamos a atribuição dos selos”, explicou o coordenador.
O preço está fixado em euros, mas o seu equivalente em meticais varia de 50 cêntimos para o tabaco e dois meticais às bebidas espirituosas e importadas.
Em relação aos operadores informais, a fonte disse que podem também fazer a regularização voluntária para puder adquirir o selo.
A fórmula encontrada para a atribuição do selo consistiu na discussão e estabelecimento de um valor que os informais pudessem pagar equivalente aos impostos devidos pelos produtos, sem ter que arrancar o produto na sua posse.
(AIM)