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Restringida importação de máquinas em 2ª mão para indústria do cimento

30/06/2016 10:56
Restringida importação de máquinas em 2ª mão para indústria do cimento

Com o mesmo objectivo o Governo impõe, com efeitos a partir do próximo ano, a obrigatoriedade de as fábricas de cimento disporem de laboratórios próprios para aferição da qualidade antes de submeterem o produto à certificação independente.

Segundo o director-nacional da Indústria, Mateus Matusse, citado esta quarta-feira pelo “Notícias”, a necessidade de certificação abrange o cimento importado cuja embalagem deve passar a indicar a entidade que embalou o produto e aquela que o importou.
“Para além das imposições acima referidas, passa a ser exigível a data da embalagem, a informação sobre o período em que, preferencialmente se deve usar o cimento. Adicionalmente, todo o cimento importado deve conter o certificado de qualidade emitido por uma instituição reconhecida pelo Instituto Nacional de Normalização e Qualidade”, explicou Matusse.
A fonte explicou que com as restrições aprovadas, o Governo pretende evitar que Moçambique seja depositário de equipamentos considerados obsoletos.
Para o efeito, o regulamento fixa um tempo de vida útil a partir do qual o equipamento em segunda mão não pode ser aceite no país. Nos casos em que for aceite, condiciona-se que o mesmo, se tiver uma vida útil remanescente inferior a 50 por cento dos anos estabelecidos pelo fabricante, deve estar acompanhado de manual de instrução e operação, incluindo a indicação clara da última vez em que o mesmo foi inspeccionado.
Algumas destas exigências são dispensáveis quando o equipamento é novo onde, segundo Mateus Matusse, apenas se impõe a existência de um manual de instrução.
Segundo o director da Indústria, todas estas exigências não existem ao abrigo da Lei actualmente em vigor que data de 1974.
“Portanto, tanto a nível da importação como na comercialização não existe rigor, mas a partir do instrumento agora aprovado, o mercado passa a ter uma regulamentação consentânea com o momento actual”, referiu.
Sem dar detalhes, o interlocutor do “Notícias” acrescentou ainda que as novas exigências em termos de garantia de qualidade se estendem ao transporte, manuseamento e comercialização do cimento.