Repatriados 1.480 estrangeiros ilegais em Moçambique
O Serviço Nacional de Migração (SENAMI) órgão subordinado ao ministério do Interior, repatriou nos últimos nove meses 1.480 estrangeiros residentes ilegalmente em Moçambique, contra 3.037 de igual período de 2017, cifra que representa uma redução de 51 por cento.
Os malawianos ocupam a primeira posição dos repatriados, somando 591, que representa 40 por cento, seguidos pelos etíopes (367), 25 por cento e congoleses (136) e 10 por cento.
Um comunicado de imprensa do SENAMI enviado hoje à AIM refere que concorreu para a redução dos repatriados a intensificação das acções de fiscalização.
“Desperta no cidadão estrangeiro a necessidade de cumprir com o plasmado na Lei que regula o regime jurídico do cidadão estrangeiro no país, referente as condições para a estadia e permanência no território nacional”, lê-se na nota.
No mesmo período, o SENAMI realizou um total de 8.121 acções de fiscalização, contra 3.968 de igual período do ano anterior.
Durante a fiscalização descobriu que 5.066 se encontram em situação migratória irregular.
A nota aponta imigração clandestina (1.435 estrangeiros), que representa a 29 por cento, caducidade de Documento de Identificação da Residência do Estrangeiro (DIRE) que foi um total de 864, que representa 17 por cento e, permanência Ilegal (325) que representa sete por cento.
A província central de Tete registou o maior fluxo de imigrantes ilegais, totalizando 1.287, o que representa 26 por cento. Seguida da cidade de Maputo, com 1.167 imigrantes, o que corresponde a 23 por cento.
A província nortenha de Cabo Delgado registou 520 entradas ilegais, o que representa a 11 por cento.
Como medidas tomadas, o SENAMI afirma que aplicou multas.
“Informamos ainda aos cidadãos estrangeiros que foram passados multas por terem infringido as normas migratórias vigentes no território nacional, para que procedam o pagamento das mesmas no período máximo de cinco dias úteis”, diz o comunicado.
Para os que ainda não efectuaram o pagamento, o SENAMI adverte que o processo será remetido ao tribunal.
“O SENAMI informa aos cidadãos estrangeiros em situação migratória irregular, que forem repatriados sem efectuar o pagamento da respectiva multa, ficam interditos de entrar no país, até procederem com o devido pagamento das mesmas”, sublinha o documento.
(AIM)