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Por incompatibilidade da função: Seis deputados da AR suspendem mandatos

22/01/2020 12:58
Por incompatibilidade da função: Seis deputados da AR suspendem mandatos

Seis deputados da Assembleia da República pela bancada parlamentar da Frelimo deverão suspender os seus mandatos, face à incompatibilidade desta função com outras para as quais foram eleitos ou recentemente nomeados.

Trata-se dos deputados Carlos Agostinho do Rosário, do círculo eleitoral de Manica, reconduzido ao cargo de Primeiro-Ministro, Verónica Macamo Dlhovo, do círculo eleitoral de Maputo-província, nomeada ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.Fazem parte da lista Margarida Talapa, do círculo eleitoral de Nampula, indicada para a área do Trabalho, Emprego e Segurança Social, e Carmelita Namashulua, do círculo eleitoral de Maputo-província, nomeada para o pelouro da Educação e Desenvolvimento Humano.

Também deverão suspender os mandatos as deputadas Francisca Domingos Tomás, eleita em Manica, e Margarida Sebastião Mapandzene Chongo, do círculo eleitoral de Gaza, que concorreram como cabeças-de-lista das suas províncias e foram eleitas governadoras.Este acto obedece ao número um do artigo 3 da Lei nº 31/2014, do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, que indica que a suspensão de mandato decorre por doença por período superior a sete dias, cumprimento de pena de prisão efectiva, ausência por um período superior a sete dias e incompatibilidade nos termos do artigo 7 da referida lei.De acordo com o artigo 7 da mesma lei, as funções de deputado são incompatíveis, de entre outras que a lei determine, com as de Presidente da República, membro do Governo, magistrado, provedor de Justiça, empregado remunerado por Estado estrangeiro ou organização internacional, exercício de mandato judicial como autor nas acções cíveis contra o Estado, jornalista no activo em órgãos de comunicação públicos.

O artigo quatro da mesma lei refere que a cessação da suspensão de mandato é declarada pelo Presidente da Assembleia da República, o mesmo que anuncia e confirma a suspensão, na primeira sessão plenária seguinte a que tenham deixado de existir as causas da cessação.Ao abrigo do mesmo instrumento normativo, os deputados que vão suspender os mandatos serão imediatamente substituídos pelos suplentes das listas de candidatura submetidas aos órgãos de administração eleitoral.O número um do artigo 11 da Lei nº 31/2014 diz que há substituição temporária quando há suspensão de mandato.

O número sete do mesmo artigo refere que a ordem de substituição faz-se de acordo com a precedência da lista dos deputados por círculo eleitoral, validada pelo Conselho Constitucional e publicada no Boletim da República.Desta feita, os lugares vagos serão preenchidos pelas deputadas Joana Muchanga Mondlane, Faustino Maurício Uamusse (Maputo-província), Ofélia Timóteo Mutombene (Gaza), Maria do Céu Omar do Amaral Nhantumbo, Yudérsio José Nicolau (Manica) e Joaquina Jaime dos Santos Munatica (círculo eleitoral de Nampula). (RM/Notícias)