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Pena de prisão para traficantes de espécies protegidas

25/11/2016 14:22
Pena de prisão para traficantes de espécies protegidas

A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou hoje, por unanimidade e na generalidade, uma Proposta de Lei que impõe penas de prisão pesadas contra os traficantes de espécies protegidas.

A proposta apresenta-se na forma de uma emenda à Lei de Protecção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica de 2014. 
A lei criminaliza a caça com recurso a armas proibidas e armadilhas mecânicas, bem como o abate de espécies protegidas. 
Fazendo a apresentação da Proposta de Lei, o ministro da terra, ambiente e desenvolvimento rural, Celso Correia, disse que a aprovação da lei de 2014 abriu espectativas especialmente no que diz respeito à prevenção e combate ao abate de espécies protegidas e a acção de caçadores furtivos, que tem como alvos principais o elefante africano e o rinoceronte, mas também outras espécies. 
Porém, a referida lei possui uma lacuna pois as únicas pessoas que podem ser penalizadas com penas de prisão são os caçadores furtivos e não aqueles que financiam ou são possuidores e detentores de espécies protegidas.
O ministro anotou que, frequentemente, têm sido reportados casos de cidadãos moçambicanos envolvidos no abate de espécies protegidas nas áreas de conservação e de estrangeiros que são encontrados em flagrante delito na posse de cornos de rinoceronte, pontas de marfim, dentes de garras de leão, resultantes da caça furtiva.
Contudo, a lei vigente pune de forma branda os possuidores, detentores, os que armazenam, transportam ou comercializam espécies constantes na lista de espécies protegidas através da aplicação de multas.
Por isso, disse Correia, “a omissão da punição, com pena de prisão aos possuidores ou detentores das espécies protegidas, em parte ou em seu todo, cria condições de favorecimento aos criminosos e perpetuação de abate de espécies protegidas, tornando extremamente difícil a adequada defesa da biodiversidade contra as formas mais perigosas dos crimes ambientais”. 
Assim, a proposta de Lei prevê a introdução de penas que variam de 12 a 16 anos de prisão àqueles que abaterem, sem licença, qualquer elemento das espécies protegidas ou proibidas da Fauna e Flora, incluindo espécies constantes na lista dos Anexos I e II da CITES (Convecção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção).
As penas de prisão também passam a ser aplicadas a quem “chefiar, dirigir, promover, instigar, criar ou financiar, aderir, apoiar, colaborar, de forma directa ou indirecta, grupo ou organização ou associação de duas ou mais pessoas que, actuando de forma concertada, pratique conjunta ou separadamente o crime de abate ou destruição das espécies protegidas ou proibidas da Fauna e Flora”. 
A mesma pena também é aplicável a quem, sem permissão legal, “extrair recursos florestais e faunísticos, puser a venda, distribuir, comprar, descer, receber, proporcionar a outra pessoa, transportar, importar, exportar, fizer transitar ou ilicitamente detiver animais, produtos de fauna ou preparados das espécies protegidas ou proibidas”. 
As penas brandas, tais como multas, disse Correia, são um “autêntico incentivo à prossecução da ilegalidade e impunidade, enquanto o extermínio de rinoceronte, do elefante, do leão, da tartaruga marinha e de todo o património ambiental consuma-se indevidamente”. 
A proposta também deixa patente que a os produtos de fauna e flora apreendidos no âmbito da fiscalização deve ser entregues imediatamente ao ministério que superintende o Sector das Áreas de Conservação para efeitos de inventariação, extracção de amostras, exames laboratoriais, guarda e controlo. 
A proposta foi aprovada sem grande alarido após um breve debate.