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PR determina revisão das atribuicões e competências do MJACR
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O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 46 da Lei número 7/2012, de 08 de Fevereiro, determinou a revisão das atribuições e competências do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, criado através do Decreto Presidencial número 1/2015, de 16 de Janeiro.
Segundo o Decreto Presidencial, "o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos é o órgão Central do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, é responsável pela direcção, execução e coordenação da área da constitucionalidade, legalidade, justiça, direitos humanos e assuntos religiosos".
De acordo com o documento acima citado, "compete ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos submeter, ao órgão competente, a proposta de Estatuto Orgânico do Ministério no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da publicação do presente Decreto Presidencial".
Através do mesmo dispositivo legal, o Presidente Nyusi revogou o Decreto Presidencial número 8/2015, de 13 de Março. (PR)