PGR finaliza lei sobre recuperação de activos
A Procuradoria-Geral da República (PGR) está a finalizar a proposta de lei sobre a recuperação e gestão de activos, bem como as instituições que vão operacionalizar o comando, nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
Segundo Bernardo Duce, porta-voz da instituição, a lei e as respectivas instituições estabelecerão os mecanismos de identificação, localização e apreensão de bens, produtos ou vantagens relacionados com crimes, a nível interno e internacional.
A proposta de lei já foi submetida ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, aguardando-se pelo pronunciamento e decisão do Governo, antes de ser remetida à apreciação da Assembleia da República.
“Porque não se pode permitir que o crime seja uma fonte de enriquecimento, a lei visa conferir poderes para que se possam retirar do infractor todos os benefícios resultantes ou alcançados através do facto ilícito, seja para indemnizar as vítimas, compensar o Estado, seja para anular os favorecimentos do crime”, explicou.
Para a PGR, a privação dos lucros derivados da actuação criminosa revela-se de maior poder dissuasor do que a restrição da liberdade dos criminosos. A recuperação de activos poderá ter como enfoque viaturas, valores monetários, casas de habitação, entre outros bens que normalmente têm sido acumulados pelos infractores.
“Realçamos, por isso, a importância da criação de uma instituição vocacionada para recuperação de activos provenientes de condutas criminosas, conforme a recomendação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção”, disse Bernardo Duce.
Refira-se que a procuradora-geral da República, Beatriz Buchili, encontra-se de visita à província de Sofala, onde está a avaliar o desempenho dos órgãos subordinados ao Ministério Público e outras instituições da Administração Pública, no que concerne a acções de prevenção e combate à corrupção.