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Nyusi promulga leis

10/09/2019 13:22
Nyusi promulga leis

O Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, promulgou três leis que essencialmente tem a ver com o Ministério da Defesa Nacional.

Trata-se das leis de Política de Defesa e Segurança, de organização, composição e funcionamento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança (CNDS) e a que cria o Serviço Cívico de Moçambique.

Um comunicado de imprensa da Presidência da República recebido hoje pela AIM diz que Nyusi tomou a decisão no uso das competências estabelecidas na Constituição moçambicana.

Todas as leis foram recentemente revistas e aprovadas pela Assembleia da República (AR), o parlamento do país.

O CNDS é um órgão do Estado de consulta específica para assuntos de soberania, integridade territorial e defesa do poder democraticamente instituído no país, e já pode ser consultado para se pronunciar sobre o estado de guerra antes da sua declaração.

Além de analisar e acompanhar iniciativas de outros órgãos de Estado que visem consolidar a independência e o reforço do poder político democrático, o CNDS deve se pronunciar sobre os critérios de utilização de zonas de protecção total e parcial, para defesa, bem como sobre as missões de paz no estrangeiro.

Dirigido pelo Presidente da República, o CNDS deve se pronunciar sobre a promoção de generais das Forças Armadas, bem como acompanhar a evolução das acções nos teatros de operações.

E, sobre o Serviço Cívico de Moçambique, a lei visa rentabilizar a capacidade profissional do sector e reduzir o défice de recursos humanos da instituição.

Com uma duração de dois anos, o Serviço Cívico de Moçambique passa a incluir um período de adaptação específica e uma fase de desenvolvimento e estabelece que os prestadores do serviço cívico auferem um subsídio fixado pelo Governo.

A situação dos prestadores de serviço cívico é equiparada para efeitos de segurança social e assistência na saúde a dos cidadãos a prestar o serviço militar.
(AIM)