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Moçambique: Petições ao provedor de justiça serão submetidas através de plataforma digital

10/05/2019 08:41

O Provedor de Justiça em Moçambique anunciou esta quarta-feira que as queixas e petições apresentadas ao seu gabinete, por cidadãos nacionais e estrangeiros, poderão ser feitas a partir de uma plataforma digital a ser tornada pública nos próximos dias.

Falando numa palestra dirigida aos membros do Governo da província de Maputo, Isaque Chande disse que estão a ser concluídos os trabalhos de aperfeiçoamento desta plataforma digital, de modo a diversificar os meios de acesso.
Subordinada ao tema “O poder persuasivo do Provedor de Justiça: uma fragilidade ou essência do órgão”, a palestra tinha como objectivo promover a compreensão sobre o mandato e competências deste órgão. 
Sobre a matéria, segundo o “Notícias”, Isaque Chande afirmou que os cidadãos que não têm acesso directo à figura de Provedor de Justiça, por exemplo, podem submeter as suas queixas e petições nas secretarias ou procuradorias distritais, ou ainda pelos correios.
“Com a introdução desta plataforma electrónica, o processo será mais dinâmico e interactivo”, disse o Provedor de Justiça.
Ao sector da Administração Pública, o Provedor de Justiça apelou ao respeito e observância da lei no processo de tomada de decisões, pois só assim é que estarão salvaguardados os direitos do cidadão.Exortou os membros do Governo, no exercício das suas funções, a serem mais sensíveis aos problemas das populações.
“Os servidores públicos devem ouvir os problemas que afligem as pessoas, aprender a colocar-se no lugar do cidadão preocupado e procurar dar resposta em tempo útil”, acrescentou Chande, recomendando os governantes a serem flexíveis na resposta aos pedidos dos cidadãos. 
Relativamente às reclamações submetidas ao Provedor de Justiça, Chande disse que no intervalo de Abril de 2018 a Maio corrente emitiu 25 recomendações, das quais 17 foram acatadas. 
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Na sua percepção, este nível de resposta é positivo, tendo em conta que o seu poder é apenas persuasivo e não decisório.
Sobre o poder persuasivo do Provedor da Justiça, Chande disse que este pode remeter o pedido de declaração de inconstitucionalidade a uma lei que prejudica o cidadão. Contudo, explicou que não tem competência para anular, revogar ou modificar os actos dos poderes públicos. Por isso, não manda nem impõe, mas sugere, recomenda, convence pela força da razão, persuade pela boa fundamentação sobre as posições assumidas em defesa dos direitos dos cidadãos.
Referiu que não analisa petições, queixas e reclamações contra as decisões dos tribunais, estando apenas limitado a eventual morosidade no tratamento dos processos e em tudo quanto se relaciona com a degeneração da justiça.
Mesmo com essas limitações, o Provedor de Justiça tem a função de garantir os direitos dos cidadãos, a defesa da legalidade e da justiça na actuação da Administração Pública e, no exercício nas suas actividades, é independente e imparcial, devendo apenas a observância à Constituição da República e à lei.
(AIM)