IGT detecta violações dos Direitos Fundamentais do Trabalhador
A Inspecção-Geral do Trabalho detecta graves violações dos Direitos Fundamentais do Trabalhador no Colégio Bety, consagrados na Constituição da República, Direito Internacional Laboral e na legislação laboral ordinária.
O impulso para a realização da inspecção ao colégio resultou de uma denúncia feita pela visada que se deslocou a IGT na companhia do Inspector-Geral Adjunto do INAE para reportar os maus tratos perpetrados por Júlio Machava, Director do Colégio Bety e sua esposa Noélia Guambe.
Pesou, igualmente, a degradação acentuada do ambiente e das condições de trabalho no colégio, tendo citado, por exemplo, pagamento de salário abaixo do mínimo nacional estabelecido pelo Governo, falta de canalização das contribuições, descontadas aos seus trabalhadores, ao sistema nacional de segurança social o que constitui crime de abuso de confiança e, significa um contrasensu, numa época de CAMPANHA MUNDIAL E COBERTURA PARA TODOS pela Segurança Social.
Os dados acima indicados concorrem para a promoção da pobreza, da indigência e de males adjacentes em relação aos dependentes, tais como, a criminalidade, a mendicidade e a prostituição e a falta de pagamento de horas extraordinárias.
Realizada a inspecção, a IGT, confirmou aquelas e outras infracções e, como corolário, levantou autos de notícia, já em fase de execução, em função da gravidade das seguintes infracções:
Pagamento de salários abaixo do mínimo nacional Decretado pelo Governo;
Falta de canalização dos descontos dos trabalhadores ao sistema nacional segurança social; e
Falta de pagamento do seguro colectivo de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
O colégio veio a IGT sustentar que paga salário abaixo do estabelecido devido a dificuldades financeiras, dai que, até a hoje, não demonstra interesse em corrigir a situação, visto que, até apresente data ainda não submeteu a IGT a informação que prova ter sanado a irregularidade, anexando os apuramentos salariais pagos retroactivamente. (RM)