Governo regula fiscalização da INAE
O Governo aprovou hoje instrumentos que passam a regular as acções de fiscalização da Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE) para a actividade mineira e gestão da qualidade ambiental.
Falando no briefing semanal, momentos após o término da 23ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, a porta-voz do governo, Ana Comoana, explicou que a medida visa impedir a exportação ilícita de produtos minerais, agrícolas, florestais e industriais.
Aliás, a Lei de Minas, aprovada pela Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, estabelece que, além da INAE, a Inspecção Geral dos Recursos Minerais e Energia também deverá fiscalizar a actividade mineira.
No caso da gestão ambiental, sobretudo de resíduos sólidos, líquidos e industriais decorrentes da actividade industrial, a fiscalização cabe a Agência Nacional para o Controlo de Qualidade Ambiental (AQUA), uma instituição criada em Fevereiro de 2016,
Comoana, que também assume as funções de vice-ministra da Cultura e Turismo, explicou que tanto a actividade mineira como gestão da qualidade ambiental a jurisdição já prevê a sua fiscalização através de inspecções específicas.
As acções da INAE também estão inibidas de fiscalizar resíduos sólidos e líquidos industriais porque as questões técnicas cabem a AQUA.
Devido a determinadas especificidades e peculiaridade de algumas actividades de natureza específica ficam adstritas à inspecções específicas, disse.
Segundo a porta-voz, a definição das actuações da INAE no país visa reforçar o seu papel, sobretudo no contexto do comércio externo, visando impedir ou prevenir a prática de ilícitos no âmbito de exportação de produtos nacionais.
A pesca é outra actividade que não está abrangida pela fiscalização da INAE. Pela complexidade deste sector, questões técnicas e mais, essa fiscalização não estará na INAE. Estará adstrita ao sector das pescas, afirmou.
O sector financeiro é outro exemplo cuja vigilância está adstrita a inspecções específicas, cabendo, no caso vertente, ao Ministério da Economia e Finanças, e as inspecções laborais, que estão ligadas ao Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social.
Na mesma sessão, o Executivo aprovou o regulamento sobre a exposição a radiações electromagnéticas das estações de rádio e comunicações.
Sobre esta matéria, Comoana explicou que o mesmo tem como objectivo estabelecer limites de intensidade dos campos electromagnéticos emitidos pelas estações de rádio e comunicações licenciadas a operar no país.
O regulamento visa prevenir os efeitos nefastos da emissão excessiva dos campos electromagnéticos, disse.
O Governo aprovou ainda a proposta de lei sobre o regime jurídico das Fundações. A proposta, a ser submetida na AR, deverá estabelecer um quadro específico para as Fundações, contribuindo para uma maior eficácia e transparência no processo de seu reconhecimento pelas autoridades judiciárias, bem como as actividades inspectivas.
Tendo em conta que o actual regime aplicável está consagrado no Código Civil de 1966, que apenas estabelece normas gerais atinentes a constituição e extinção das Fundações, disse.
(AIM)