Imprensa

Governo aprova adendas aos contratos de concessão para viabilizar projectos de gás natural

07/12/2016 07:47

O Governo moçambicano aprovou hoje alguns decretos que alteram os termos e condições de contratos de concessão de pesquisa e produção de petróleo e gás natural em Moçambique, assinados com as concessionárias.

A aprovação das adendas a estes instrumentos jurídicos aconteceu durante 42ª sessão ordinária do Conselho de Ministros realizada esta terça-feira, em Maputo.
Segundo a porta-voz da sessão, Ana Comoana, os instrumentos, ora aprovados, vão permitir a criação de condições para a obtenção de financiamento e implementação dos projectos do gás natural liquefeito “Golfinho- Atum”, pela norte-americana Anadarko, e “Coral Sul, italiana ENI.
“A aprovação destes instrumentos, todos, visa, essencialmente, contextualizar alguns dos aspectos referidos na lei número 27/2014, de 23 de Setembro, que actualiza o regime específico de tributação das operações petrolíferas e o decreto-lei 2/2014, de 2 de Dezembro, que aprova o regime jurídico contratual especial aplicável ao projecto de gás natural liquefeito (GNL) nas áreas 1 e 4 da bacia do Rovuma”.
Especificamente, o Conselho de Ministros apreciou e aprovou, nesta matéria, cinco decretos, onde se destaca o que aprova a opção de o governo não receber, em espécie, a sua quota-parte de GNL, correspondente ao imposto sobre a Produção do Petróleo, comprometendo-o para a venda conjunta pelo concessionário.
Para além do decreto sobre a opção de não receber o GNL por espécie, o Executivo adoptou o decreto que aprova as alterações aos termos e condições do contrato de concessão de pesquisa e produção de petróleo para a área 1 no Bloco do Rovuma. 
“Trata-se de um instrumento que visa complementar o contrato de concessão com os aspectos previstos no decreto-lei número 2/2014, de 2 de Dezembro, que aprova o regime jurídico contratual especial aplicável ao projecto de gás natural liquefeito nas áreas 1 e 4 da Bloco do Rovuma, que não estavam previstos no contrato”, explicou Comoana.
O governo aprovou ainda o decreto que aprova os termos e condições do contrato de comprometimento do gás natural liquefeito entre as concessionárias da área 1, do Bloco do Rovuma, em que as concessionárias comprometem-se a vender conjuntamente o seu gás natural liquefeito “para oferecer maiores volumes e conseguir melhores preços”. 
“Apesar deste comprometimento esta salvaguardada a obrigação de fornecimento de gás natural no mercado doméstico pela concessionária”, garantiu a porta-voz, esclarecendo que foi acordado, para o efeito, um memorando de entendimento relativo a venda de gás natural no mercado nacional.
Foi igualmente aprovado o decreto que aprova os termos e condições do contrato de gás natural liquefeito do governo para o projecto inicial “Golfinho – Atum”, com o objectivo de garantir a viabilidade do projecto. 
Foi ainda aprovado o decreto que aprova as alterações aos termos e condições do contrato de concessão para a pesquisa e produção de petróleo para a área 4 do bloco do Rovuma, que também visa complementar o contrato de concessão com os aspectos do decreto-lei 2/2014, de 2 de Dezembro que aprova o regime jurídico contratual aplicado ao projecto do gás natural liquefeito nas áreas 1 e 4 da bacia do Rovuma, que igualmente não estavam previstos no contrato.
“Paralelamente, o governo apreciou as informações sobre o financiamento para a empresa nacional de hidrocarbonetos para o projecto inicial de gás natural liquefeito e a informação sobre o memorando de entendimento relativo a venda de gás natural para o mercado domestico”, disse.
Na mesma sessão, o governo apreciou e aprovou, ainda, a lei que cria o Sistema nacional de Qualidade, a submeter ao parlamento, a Assembleia da República.
Com esta lei, segundo Comoana, pretende-se adoptar um instrumento que permita acompanhar e controlar com maior eficácia o quadro estrutural das actividades vinculadas ao desenvolvimento e demonstração da qualidade dos produtos e serviços.
O Executivo apreciou, ainda, as informações sobre a situação de emergência referente ao período compreendido entre 22 de Novembro a 5 de Dezembro corrente, bem como a avaliação do estágio da campanha agrária 2016/2017, entre outras matérias.
(AIM)