Eleições gerais a 15 de Outubro de 2019
O Presidente da República, Filipe Nyusi, marcou, através de Decreto Presidencial, para 15 de Outubro de 2019, num único dia, a realização das eleições gerais e das assembleias provinciais em todo o território nacional.
Através do mesmo dispositivo legal, o Chefe do Estado determinou que no estrangeiro as eleições gerais (legislativas e presidenciais) têm lugar também no dia 15 de Outubro de 2019.
Um comunicado da Presidência da República recebido na Redacção do Notícias refere que, nos termos da alínea d) do artigo 159 da Constituição, conjugada com o número 1 do artigo 6 da Lei 12/2014, de 23 de Abril, e com o número 1 do artigo 6 da Lei 11/2014, de 23 de Abril, o Chefe do Estado determinou a realização das eleições gerais e das assembleias provinciais sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e ouvido o Conselho do Estado, nos termos da alínea d) do artigo 166 da Lei fundamental do país.
Nas eleições presidenciais de 2019, o Presidente da República será eleito por voto secreto, directo e universal. Para a Assembleia da República (legislativas) e assembleias provinciais, os cidadãos irão votar em listas plurinominais apresentadas pelos partidos políticos.
Ao abrigo dos consensos alcançados entre o Chefe do Estado, Filipe Nyusi, e o líder da Renamo, Afonso Dhlakama, sobre a descentralização, será em 2019 que os governadores provinciais deverão ser indicados pelo partido que ganhar as eleições das assembleias provinciais.