Educação apura dívidas com horas extraordinárias
O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano garante que já está a fazer o levantamento das dívidas em resultado das horas extraordinárias com professores de todo o país, referentes a 2017 e anos anteriores.
Segundo a titular do pelouro, Conceita Sortane, decorre igualmente o trabalho de apuramento das causas que ditaram o não pagamento dos valores, de modo a produzir-se a necessária fundamentação e regulação, caso-a-caso.
Falando há dias na sessão parlamentar de perguntas ao Governo, a ministra explicou que a capacidade local de processamento, gestão e pagamento de trabalho extraordinário, tem vindo a crescer, tendo apelado a todos para que acarinhem as novas abordagens que estão a ser adoptadas, com vista a sanar os atrasos no pagamento de horas extras.
“A abordagem do governo passa por trazer para a escola todas as crianças em idade escolar, com maior incidência no ensino primário. Fruto desta abertura, os efectivos escolares têm crescido a um ritmo superior aos níveis de recrutamento de novos professores, facto que, grosso modo, tem mobilizado um número assinalável de professores a trabalhar em regime de horas extras”, recordou.
Nos últimos doze anos, foram recrutados, em média, oito mil novos professores por ano. A contratação de um número significativo de professores não só permite colmatar a situação de horas extras, como também tem permitido reduzir o rácio alunos por professor da 1ª a 5ª classe e a redução do rácio de alunos por turma da 6ª a 12ª classe.
Para aperfeiçoar e mitigar o atraso no pagamento do trabalho suplementar da actividade, segundo a ministra, antes do início do ano lectivo todas as escolas, em função do número de alunos matriculados e da organização por turmas, têm o dever de apresentar a lista das turmas ou disciplinas para as quais não tenham o número de professores para cobrir em regime de horário normal.
Também devem apresentar a lista de professores seleccionados para realizar o trabalho suplementar, cujas listas devem ser confirmadas pelas autoridades da educação do distrito onde se localiza a escola, e homologadas pelo respectivo administrador distrital.
Segundo explicação de Conceita Sortane, cumpridos os procedimentos referidos, caberá à escola confirmar mensalmente a efectividade do professor que esteja a realizar o trabalho suplementar para que o pagamento tenha lugar no mês subsequente.
A governante assegurou que estas medidas já funcionam e viabilizaram o pagamento de trabalho extraordinário referente aos meses de Fevereiro e Março do corrente ano, em parte significativa dos distritos do país.