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Conselho Constitucional chumba recurso da RENAMO

18/12/2018 15:23
Conselho Constitucional chumba recurso da RENAMO

O Conselho Constitucional (CC) chumbou o recurso interposto pela Renamo, o maior partido de oposição em Moçambique, a solicitar a anulação dos resultados da eleição repetida em oito mesas de votação na vila autárquica de Marromeu, em Sofala, centro do país, a 22 de Novembro.

A Renamo pedia, no seu recurso, a declaração de nulidade dos resultados eleitorais em sete mesas das duas assembleias, onde se repetiu a votação. Pedia também a reposição dos dados supostamente reais na sua posse.

Trata-se das mesas que, de acordo com a Renamo, não iniciaram o apuramento parcial quando terminou a votação.

Esta formação política solicitava igualmente a punição dos presidentes das referidas mesas, alegadamente por terem violado a Lei Eleitoral e a verificação de autenticidade das assinaturas constantes da acta e do edital do apuramento intermédio.

No entanto, no Acórdão nº 29/CC/2018, de 10 de Dezembro, segundo o “Notícias” de hoje, os juízes do Conselho Constitucional decidiram chumbar o pedido da Renamo, justificando que o requerente não observou o princípio de impugnação prévia e as regras de admissão do recurso. Por exemplo, os resultados obtidos dos apuramentos parciais não foram objecto de recurso.

Por isso, o Tribunal Judicial do Distrito de Marromeu indeferiu liminarmente o recurso contencioso da Renamo sobre o apuramento intermédio. Mais ainda, o recurso interposto pela Renamo ao Conselho Constitucional reporta factos que ocorreram nos apuramentos parcial e intermédio e não aos da centralização nacional e do apuramento geral feito pela Comissão Nacional de eleições. Seria sobre os dados obtidos do apuramento geral que caberia recurso ao Conselho Constitucional, facto que não se verificou.

O recurso foi igualmente indeferido pelo facto de a Renamo não ter obedecido aos requisitos de impugnação prévia, junção de editais, testemunhas e outros meios de prova, conforme preceitua o artigo 140 nº 1 da Lei nº 7/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o artigo 342 do Código Civil.

Ao proceder desta maneira, o “Constitucional” confirma os resultados da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que deram vitória a Frelimo, com 3.817 votos, contra 1.112 da Renamo e 190 do Movimento Democrático de Moçambique (MDM).

A segunda votação em Marromeu resultou da decisão do Conselho Constitucional, que ordenou a repetição da votação na autarquia, na sequência de irregularidades nas eleições autárquicas de 10 de Outubro.

O escrutínio foi repetido a 22 de Novembro em oito mesas das duas assembleias, nas quais estavam inscritos, ao todo, 5.940 eleitores.
(AIM)