Certificação de cimento passa a ser obrigatória
O Governo moçambicano vai banir a comercialização de cimento não certificado, uma medida que entra em vigor a partir de 30 de Setembro próximo.
Assim, a partir daquela data todo o cimento importado e produzido localmente deverá ostentar obrigatoriamente na embalagem a marca de certificação de qualidade do Instituto de Normalização e Qualidade (INNOQ).
A medida foi estabelecida a luz do decreto 28/2016 de 18 de Julho, que aprova o regulamento sobre a produção, transporte e comercialização do cimento em Moçambique.
Para além da certificação de qualidade, o saco de cimento deverá apresentar uma indicação sobre a data de produção e sua validade, como forma de proteger o consumidor.
Falando à imprensa, hoje em Maputo, o director geral do INNOQ, Alfredo Sitoe, disse que com esta medida pretende-se que os consumidores, incluindo fiscais das obras e empreiteiros, deixem de ter dúvidas sobre a qualidade do produto fornecido.
O cimento certificado tendo lá uma marca estampada também vai facilitar o trabalho da INAE (Inspecção Nacional das Actividades Económicas) para apurar se um determinado saco ou lote de cimento está devidamente certificado, disse, para de seguida advertir que o cimento não certificado não será aceite no mercado.
Por isso, o INNOQ apela aos importadores de cimento para que contactem a instituição para se inteirarem sobre os requisitos necessários para a aquisição da marca de certificação de qualidade.
A directora das operações da indústria e comércio da INAE, Virgínia Muianga, disse que a sua instituição será rigorosa, sobretudo no controlo das condições do armazenamento e da comercialização do cimento.
Muianga referiu que com a implementação do decreto 28/2016, o espaço de armazém deve ser construído e aprovado por uma vistoria, bem como obedecer a distância de um metro da parede.
Segundo a INAE, também será interditada a comercialização do cimento em locais inapropriados, tais como nas bermas das estradas.
Na comercialização vamos verificar as formas de armazenamento e a legislação diz-nos que o cimento deve ser acondicionado em paletes, com um máximo 50 sacos por palete, disse.
Para o efeito, a fonte avançou que já foram criadas brigadas para sensibilizar os vendedores de rua para retirarem o seu produto dos locais impróprios e os comerciantes para a observância das condições de armazenagem em conformidade com a lei.
Quanto as lonas na rua estão erradas e aquela forma de comercializar o cimento deve acaba. Por isso, até Setembro não devemos ter aquelas condições, disse Muianga, apontando que a INAE vai retirar o cimento da rua, porque as lonas não são estabelecimento comerciais.
Muianga disse ainda que a INAE vai controlar o peso por saco, uma medida que visa proteger o consumidor.
Os prevaricadores poderão incorrer a multa de 10 a 60 salários mínimos, de acordo com o grau da infracção cometida, no transporte e comercialização do cimento.
(AIM)