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Assistente da PCA do FDA nega ter beneficiado ilicitamente de dinheiro

15/09/2017 10:18
Assistente da PCA do FDA nega ter beneficiado ilicitamente de dinheiro

Milda Cossa, arguida do caso de desvio de cerca de 170 milhões de meticais (cerca de 2,8 milhões de USD no cambio corrente) do Fundo de Desenvolvimento Agrário (FDA), disse hoje, diante do tribunal que julga o caso ocorrido entre 2012 e 2015, não ter-se beneficiado de nenhum valor em questão.

Consta dos autos que Milda Cossa desempenhava, na altura dos factos, a função de assistente administrativa e empregada doméstica da PCA do FDA, Setina Titosse.

A arguida alegou que as transferências bancárias feitas através da sua conta para diversas outras deveram-se ao cumprimento de ordens da sua patroa.
Milda Cossa, que foi ouvida hoje pelo juiz Alexandre Samuel, da 7ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, é acusada pelo Ministério Público (MP) de prática de 35 crimes, sendo 19 de burla por defraudação, 15 de branqueamento de capitais e um de associação para delinquir na forma continuada.
Segundo a acusação, a arguida traçou, em associação com Setina Cossa, um plano para desviar dinheiro do FDA, através de um falso projecto de financiamento elaborado em 2012 pela então PCA, em conexão com Brasilino Salvador, que, à data dos factos, desempenhava a função de chefe do Departamento Agro-pecuário.
Segundo o MP, Setina Titosse e Milda Cossa contaram com participação de familiares desta última e terceiros para desfalcarem os fundos do Estado.
O MP diz ter constatado que os projectos elaborados no âmbito dos seus planos fictícios, entre outros, nunca foram implementados e alguns foram desenvolvidos parcialmente, pois o dinheiro recebido não se destinava aos proponentes, mas sim a Setina Titosse e Milda Cossa.
A investigação levada a cabo pelo Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), cuja cópia a AIM teve acesso, revela que, em sede de execução do plano, Milda Cossa contactou três dos seus irmãos mais novos (Gerson, Dércio e Binaia) para abrirem contas no Banco Comercial e de Investimentos (BCI) e providenciarem com carácter urgente cópias dos respectivos Bilhetes de Identidade (BI’s) acompanhados de Numeros Único de Identificação Tributária (NUIT’s), porque estariam em vista financiamentos que mudariam suas vidas.
Segundo consta da acusação, a informação dada à Binaia pela irmã Milda Cossa não foi suficiente, tendo sido necessário que Setina Titosse, como amiga da Binaia, a contactasse para lhe orientar a abrir uma conta no banco ora citado.
Os BI’s e os NUIT’s foram entregues em mão em plena casa de Setina Titosse. Consta do documento do GCCC que Binaia deslocou-se à casa de Setina Titosse em data diferente para entregar a mesma documentação.
Orientadas por Setina Titosse, Dércio e Gerson deslocaram-se à sede do FDA onde foram recebidos pelo arguido Brasilino Salvador e assinaram determinados documentos em seus nomes, nomeadamente um requerimento de financiamento e a escritura pública de contrato de mútuo.
Por sua vez, Binaia assinou tais documentos na residência de Setina Titosse, “de quem, aliás, os recebeu, pois nunca antes esteve e sequer conhece a sede do FDA”.
O MP refere que todo este processo foi um artifício no âmbito da execução do projecto criminoso, pois Dércio nunca elaborou projecto nenhum de criação de gado, nem tao pouco teria alguma propriedade no distrito de Chibuto, província de Gaza, onde se propunha que criasse gado ou outra espécie de animais. Binaia nunca também submeteu projecto nenhum de financiamento ao FDA.
O MP apresentou, com base no documento do GCCC, outras diversificadas provas, comprovando que “tudo não passou de uma fraude orquestrada por Setina Titosse e Milda Cossa”.
MOVIMENTO DE DINHEIRO NAS CONTAS ABERTAS POR DÉRCIO, GERSON E BINAIA
Abertas as contas, Milda Cossa, irmã destes, orientou-os a cederem-na os respectivos cartões de débito, o que veio a acontecer. Binaia informou-lhes igualmente que assim que o dinheiro do suposto financiamento fosse transferido para as contas dir-lhes-ia. 
Consta do documento de base do MP que o FDA transferiu, a 16/04/2014 via sistema electrónico de pagamento (e-SISTAFE) 4.161.498,28 meticais. Pela mesma via, foram transferidos outros 2.296.501,71 meticais, perfazendo um total de 6.458.000,00 meticais.
Com o valor já disponível, Milda Cossa tratou de informar ao seu irmão Dércio, salvaguardando, porém, que o dinheiro nada tinha a ver com o financiamento prometido. Orientou ao irmão para transferir o valor por sete ocasiões para a conta da Toyota de Moçambique (três milhões de meticais); quatro vezes para a conta da Binaia (700 mil, 270 mil, 547 mil e 165 mil meticais, respectivamente); para a conta de Arune Mahomed (um milhão) e 670 mil meticais para a conta de Mahomed Mahomed.
Os três milhões transferidos para a Toyota de Moçambique visavam o pagamento parcial da viatura Toyota Prado, adquirido em Junho de 2014, pela arguida Setina Titosse, com o custo global de 4.591.000, 44 meticais. Os restantes 1.591.000,00 meticais foram pagos pela arguida Milda Cossa, por via de transferência bancária para a conta da Toyota de Moçambique.
O MP apontou também como provas de que o dinheiro provém de fundos da fraude o facto de o Toyota Prado estar registado em nome da Setina Titosse.
Para o MP, o facto de os pagamentos terem ocorrido por via da arguida Milda Cossa e através da conta de um terceiro, evidencia o propósito das arguidas em dissimular a proveniência criminosa dos fundos usados na aquisição da viatura.
Na sequência dos movimentos do dinheiro, as provas apresentadas indicam que Binaia recebeu do FDA, por orientação de Setina Titosse, via e-SISTAFE, um total de 6.308.800,00 meticais em três tranches.
Mais uma vez, disponível o valor, Milda Cossa tratou de informar à Binaia, mas, como aconteceu com Dércio, ordenou que transferisse o valor para Setina Titosse (500 mil), para Maria Martins (500 mil) e novamente para Setina Titosse (1,3 milhão de meticais). Sabe-se que Maria Martins é amiga e sócia de Setina Titosse.
Milda Cossa ordenou que Binaia transferisse dinheiro para Milda Cossa (600 mil), para Dércio (52 mil), e mais duas vezes para Milda Cossa (dois milhões e 595 mil).
Gerson recebeu do FDA, pela mesma via, e em duas tranches 5.982.000,00 meticais. Após ter sido informado da disponibilidade do dinheiro, foi ordenado por via da Milda Cossa a transferência para a conta da Ronil Auto (1,2 milhão de meticais), para Setina Titosse (1,5 milhão), para Milda Cossa quatro vezes (600 mil, 300 mil, dois milhões e 150 mil).
Sabe-se que a transferência operada para a empresa Ronil Auto é parte de pagamento de uma viatura de marca Mazda modelo BT50, com o valor global de 1,350 milhão de meticais.
Os 160 mil meticais restantes foram pagos por depósito em numerário na conta da empresa pelo arguido Jorge Tembe, que à data dos factos era motorista da Setina Titosse.
Sabe-se que o Mazda BT50 foi adquirido pela Setina Titosse em Maio de 2014, apesar de ter sido pago por Milda Cossa, através da conta de Gerson e por Jorge Tembe.
Sabe-se ainda que Setina Titosse ofereceu o Mazda BT50 ao co-arguido Mishel Laryea, com quem mantinha relação amorosa à data dos factos.
MILDA COSSA NEGA TER BENEFICIADO DE DINHEIRO DO FDA
A arguida disse hoje, em julgamento, que não chegou a beneficiar do dinheiro do FDA e que todo o dinheiro que era enviado para sua conta era por si transferido em cumprimento da ordem da sua patroa Setina Titosse.
Disse que nunca questionou a proveniência do dinheiro porque sempre confiou e respeitou a sua patroa.
Em relação ao envolvimento dos irmãos no esquema, explicou que esteve numa conversa com a sua patroa e falou das condições a que os seus irmãos se encontravam. Disse que Setina Titosse ouviu e prometeu ajudar, tendo recomendado que submetessem os documentos então referidos para um financiamento que não chegaram a beneficiar.
Disse que os irmãos submeteram os projectos para criação de gado, mas que tal gado não chegou a ser entregue por se temer a febre aftosa. Os animais seriam retirados do curral da sua patroa, mas que tal não chegou a acontecer pelo mesmo motivo.
Milda Cossa afirmou que os irmãos não têm qualquer criação de gado em Chibuto, onde se presumia que tivessem.
Confirmou que ficou com os cartões de débito dos irmãos, mas por ordens de sua patroa Setina Titosse. 
Ao todo são 28 os acusados doe desfalque de fundos do FDA. Os réus são indiciados de prática de 355 crimes.
(AIM)