Entidade Responsável
Para exploração por licença simples e para exploração por contrato...
Entidade Responsável
• Para exploração por licença simples, os pedidos são submetidos à aprovação do Governador Provincial, através dos Serviços Provinciais de Floresta e Fauna Bravia.
• Para exploração por contrato de concessão florestal, os pedidos serão dirigidos `as seguintes entidades:
Governador Provincial: áreas até 20.000 hectares;
Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural: áreas entre 20.000 à 100.000 hectares;
Conselho de Ministros: áreas que ultrapassem a competência do Ministro.
• Nas cidades de Quelimane, Tete, Pemba e Inhambane (e noutros lugares onde vierem a ser criados), também pode ser requerido junto dos Balcões Únicos, que são gabinetes de apoio à implementação de novos empreendimentos, que prestam serviços através do fornecimento de informações e assistência técnica, para além de, procederem a tramitação de processos de registo e licenciamento junto das diversas entidades públicas competentes.