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Dispensa de licenciamento as obras particulares

18/06/2015 11:15

De acordo com o decreto nº 2/2004 (Regime de Licenciamento de Obras Publicas) aprovado pelo Conselho de Ministros aos 16 de Março de 2004. Estão dispensadas de licenciamento as obras particulares:

  • De conservação, restauro, reparação ou limpeza, quando não impliquem modificação de estrutura;
  • No interior dos edifícios ou de fracção autónoma quando não impliquem modificação da estrutura existente, das fachadas, da forma dos telhados, do pisos, ou aumento do número de fogos.

São igualmente dispensadas do licenciamento a execução de pavimentos, muros, trabalhos de ornamentação no interior dos terrenos particulares floreiras e pequenos muros com altura não superior a 1 Metro.

Procedimento

Para a execução de obras de 6ª categoria dirija-se a Direcção de Construção e Urbanização (DCU) e preencha o formulário de uma ficha disponível.

Denúncias

A DCU está também aberta para denúncias preenchendo o formulário de uma ficha disponível.