Taxas e Valores a Pagar
É devido o pagamento de taxas por todos os actos sujeitos ao licenciamento. Os valores das taxas são revistos, sempre que se mostrar necessário, por Diploma Ministerial conjunto dos Ministros da Indústria e Comércio e do Plano e Finanças.
a) Taxas pela Emissão de Alvará por cada Classe (Meticais)
TIPO DE ACTIVIDADE | ZONAS | ||||
CIDADES | Vilas | Zonas Rurais | |||
Maputo Matola Beira Nampula Nacala |
Pemba Quelimane Tete Inhambane Maxixe, Xai-Xai Chimoio Chokwé | Lichinga e outras cidades | |||
Comércio a Grosso e a Retalho ou a grosso com importação e exportação |
500.000MT ou 500MTn |
400.000MT ou 400MTn |
300.000MT ou 300MTn |
150.000MT ou 150MTn |
50.000MT ou 50MTn |
Prestação de Serviços |
1.000.000MT ou 1.000MTn |
750.000MT ou 750MTn |
500.000MT ou 500MTn |
100.000MT ou 100MTn |
50.000MT ou 50MTn |
Averbamentos diversos |
1.500.000MT ou 1.500MTn |
1.000.000MT ou 1.000MTn |
750.000MT ou 750MTn |
500.000MT ou 500MTn |
200.000MT ou 200MTn |
Comércio a grosso e a retalho |
400.000MT ou 400MTn |
300.000MT ou 300MTn |
250.000MT ou 250MTn |
100.000MT ou 100MTn |
50.000MT ou 50MTn |
Comércio a grosso |
300.000MT ou 300MTn |
250.000MT ou 250MTn |
200.000MT ou 200MTn |
1.500.000MT* ou 1.500MTn* |
750.000MT* ou 750MTn* |
Comércio a retalho ou comércio geral a retalho, com ou sem exportação |
250.000MT ou 250MTn |
150.000MT ou 150MTn |
100.000MT ou 100MTn |
1.000.000MT* ou 1.000MTn* |
500.000MT* ou 500MTn* |
* Valor a pagar por cada alvará.
b) Taxas Devidas pela Realização de Vistorias (Meticais)
TIPO DE ACTIVIDADE | ZONAS | ||||
CIDADES | Vilas | Zonas Rurais | |||
Maputo Matola Beira Nampula Nacala |
Pemba Quelimane Tete Inhambane Maxixe Xai-Xai Chimoio Chokwé |
Lichinga e outras cidades | |||
Hipermercados, Supermercados, Centros comerciais, Stand de venda de veículos automóveis e peças sobressalentes, Vídeo Clubes incluindo venda de electrodomésticos e utilidades domésticas, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, ferragens , casas de mobília e decorações |
2.500.000MT ou 2.500MTn |
1.500.000MT ou 1.500MTn |
1.000.000MT ou 1.000MTn |
750.000MT ou 750MTn |
300.000MT ou 300MTn |
Mercearias, comércio geral, padarias, pastelarias, casas de frescos, utilidades domésticas, peixarias, floristas, drogarias, tapeçarias, adelos, agências de leilões, musicais, discotecas, casas de borracha, venda de sementes, plantas e ervas medicinais, lojas de decorações e brinquedos, material desportivo, talhos modas e confecções, lavandarias, salões de cabeleireiros, relojoarias, ourivesarias, estabelecimento de bebidas, charcutarias, oculistas, vídeo clubes e prestação de serviços |
1.500.000MT ou 1.500MTn |
1.000.000MT ou 1.000MTn |
750.000MT ou 750MTn |
500.000MT ou 500MTn |
200.000MT ou 200MTn |
Tabacarias, perfumarias, materiais fotográficos e de cinema, depósito de pão, alfaiatarias, modistas, oficinas de reparação de relógios, rádios, electrodomésticos e outros. |
1.000.000MT ou 1.000MTn |
750.000MT ou 750MTn |
500.000MT ou 500MTn |
300.000MT ou 300MTn |
100.000MT ou 100MTn |
Pela realização de quaisquer serviços suplementares e pela emissão da 2ª via do alvará, será cobrado mais 50 % sobre o valor da taxa de acordo com a actividade ou classe em causa.
c) Taxas Devidas pelas Representações Comerciais em Moçambique
Pelo licenciamento da sua actividade - 12.000.000,00 MT ou 12.000,00 MTn;
Pelo licenciamento da sua actividade por empresa nacional - 5.000.000,00 MT ou 5.000,00 MTn.
d) Taxas Devidas pelos Operadores de Com ercio Externo
Exportação:
Inscrição e Renovação: 250.000,00 MT ou 250,00 MTn;
Actualmente está fixada em 0% a taxa de direitos aduaneiros incidente sobre a exportação de bens;
Taxa de sobrevalorização: calculado mediante o valor que for definido para a mercadoria de acordo com a legislação própria.
Importação:
Inscrição e Renovação: 1.250.000.00 MT ou 1.250,00 MTn;
Taxa do Imposto sobre o Consumo Específico: variável de acordo com a descrição da mercadoria e constantes da pauta aduaneira.
Taxa de Serviços Aduaneiros: taxa fixa nas importações isentas do pagamento de direitos e demais imposições, actualmente está fixada em 50 USD (50dólares americanos);
Direitos aduaneiros: o valor tributável para seu cálculo é o valor aduaneiro;
Sobretaxa: resulta da aplicação alíquota relativa à sobretaxa sobre o valor aduaneiro;
IVA: 17%, o valor tributável é o valor aduaneiro acrescido dos direitos aduaneiros, da sobretaxa e do ICE.
Pela realização de quaisquer serviços suplementares e pela emissão da 2ª via do alvará, será cobrado mais 50 % sobre o valor da taxa de acordo com a actividade ou classe em causa.
c) Taxas Devidas pelas Representações Comerciais em Moçambique
Pelo licenciamento da sua actividade - 12.000.000,00 MT ou 12.000,00 MTn;
Pelo licenciamento da sua actividade por empresa nacional - 5.000.000,00 MT ou 5.000,00 MTn.
d) Taxas Devidas pelos Operadores de Com ercio Externo
Exportação:
Inscrição e Renovação: 250.000,00 MT ou 250,00 MTn;
Actualmente está fixada em 0% a taxa de direitos aduaneiros incidente sobre a exportação de bens;
Taxa de sobrevalorização: calculado mediante o valor que for definido para a mercadoria de acordo com a legislação própria.
Importação:
Inscrição e Renovação: 1.250.000,00 MT ou 1.250,00 MTn;
Taxa do Imposto sobre o Consumo Específico: variável de acordo com a descrição da mercadoria e constantes da pauta aduaneira.
Taxa de Serviços Aduaneiros: taxa fixa nas importações isentas do pagamento de direitos e demais imposições, actualmente está fixada em 50 USD (50dólares americanos);
Direitos aduaneiros: o valor tributável para seu cálculo é o valor aduaneiro;
Sobretaxa: resulta da aplicação alíquota relativa à sobretaxa sobre o valor aduaneiro;
IVA: 17%, o valor tributável é o valor aduaneiro acrescido dos direitos aduaneiros, da sobretaxa e do ICE.