Compra e venda de automóveis
Na República de Moçambique, qualquer singular que deseje vender a sua viatura deve obdecer aos seguintes procedimentos legais:
Preencher um formulário, dirigido ao Conservador do Registo de Automóveis, a ser adquirido por 5 Meticais, na sede ou delegação dos registos de Automóveis;
Juntar a fotocópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte do Titular da viatura;
Juntar 450 Meticais;