Cidadão

Recenseamento e Incorporação Militar

Por lei o recenseamento no território moçambicano é obrigatório. Com o recenseamento, o Governo moçambicano tem por objectivo obter informações de todos os cidadãos que atingem, em cada ano, a idade do início das obrigações militares, portanto todos os cidadãos de ambos os sexos que completam 18 anos de idade até 31 de Dezembro de cada ano.

Poderão ainda fazer o recenseamento todos aqueles que por motivos vários não o fizeram, mas que ainda não tenham completado os 35 anos de idade.

Documentos necessários

  • Documento de identificação (Bilhete de Identidade, ...)
  • Declaração de residência emitida pelas estruturas Administrativas locais.

N.B. Na impossibilidade de o cidadão fazer o recenseamento pessoalmente, poderá por indicar um representante para o efeito.

Provas de classificação e selecção

As provas de classificação e selecção são o passo a seguir ao recenseamento militar. Estas provas servem para apurar a aptidão psicofísica de jovens com vista ao cumprimento do Serviço Militar.

As Provas de classificação e selecção são realizadas por uma junta de Recrutamento Militar à nível de cada província, Distritos, Posto Administrativos, etc.

Nestas provas são aplicados alguns testes, nomeadamente: Exames médicos, psicotécnicos e entrevistas de menção profissional. Os candidatos podem ser classificados como: APTOS ou INAPTOS, ou então ficam a aguardar por uma classificação.

Adiamentos

O cidadão pode adiar as obrigações militares baseando na Lei em vigor no território nacional.

Para o efeito, deve-se endereçar um requerimento ao Ministro da Defesa Nacional evocando os motivos e anexando documentos probatórios, emitidos pelas entidades competentes. Este requerimento deve ser encaminhado através do do CPRM da zona de residência e das Missões consulares para residentes no estrangeiros.