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Toros passam a ser processados dentro do país
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A Assembleia da República (AR), parlamento moçambicano, aprovou hoje, em definitivo e por consenso, a lei que cria a taxa de sobrevalorização da madeira, um instrumento que passa a proibir a exportação de toros não processados.
A lei passa a interditar a exportação da madeira em toros e estabelece taxas à exportação de madeira processada e em função do seu nível de processamento.
Segundo a lei, a madeira processada é prancha, tábua, travessas, barrotes e régua de parquet.
Além de criar postos de emprego para os moçambicanos, bem como na arrecadação de receitas públicas pela exportação da madeira, a lei visa contribuir na gestão sustentável dos recursos florestais no país, bem como promover a indústria de processamento da madeira a nível interno.
As novas sobretaxas sobre os produtos de madeira semi-processada variam em função da complexidade do seu processamento. Variam de 20 por cento para simples vigas, 15 por cento para pranchas e três por cento para parquet.
Num outro desenvolvimento, a AR aprovou ainda a lei de protecção, conservação e uso sustentável da diversidade biológica no país.
O instrumento obriga a entidade pública ou privada que explora recursos florestais em determinada área a dar um contributo financeiro na respectiva área.
(AIM)