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Presidente da República distingue 916 cidadãos nacionais

03/09/2020 16:44
Presidente da República distingue 916 cidadãos nacionais

O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea I) do artigo 158 da Constituição da República de Moçambique, conjugada com o número 1 do artigo 39 da Lei número 10/2011, de 13 de Julho, decidiu através de Decreto Presidencial atribuir a Medalha Veterano da Luta de Libertação de Moçambique a 916 cidadãos nacionais.

A "Medalha Veterano da Luta de Libertação de Moçambique" é atribuída pelo Chefe do Estado a cidadãos nacionais em reconhecimento da participação activa na Luta de Libertação da Pátria Moçambicana, nas frentes da luta armada ou clandestina, do combate diplomático ou da informação e propaganda, da batalha pelo triunfo da independência, bem como do esforço abnegado tendente a valorizar as conquistas da independência nacional, da moçambicanidade e do desenvolvimento nacional.

Havendo necessidade de proceder à imposição de insígnias de Títulos Honoríficos e Condecorações a entidades nacionais, a nível das províncias, no dia 07 de Setembro corrente, o Presidente Nyusi determinou, através de Despacho Presidencial, delegar os poderes aos Secretários de Estado da Cidade de Maputo e de todas as províncias do país. (PR)