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Pauta Aduaneira: Não há redução de impostos na importação de viaturas

14/08/2017 09:59
Pauta Aduaneira: Não há redução de impostos na importação de viaturas

A nova pauta aduaneira, recentemente introduzida no circuito fiscal moçambicano, não contempla a redução e/ou isenção de impostos na importação de veículos automóveis.

“As taxas que eram cobradas antes da publicação das instruções preliminares e o texto da pauta aprovada pela lei 11/2016, de 30 de Dezembro, prevalecem as mesmas. Isto é, na importação de viaturas as taxas devidas para o desembaraço aduaneiro são os direitos, o imposto de consumo específico e o IVA”, refere a Autoridade Tributária de Moçambique (AT), citada pela última edição do mediaFax.

Entretanto, a nova pauta aduaneira, neste caso a 5ª edição, confere isenção e /ou redução de impostos a alguns sectores de actividades.
De acordo com a AT, a nova edição da pauta aduaneira foi elaborada, tendo em conta que a 4ª edição já estava desajustada da nova realidade em que se desenrola o comércio internacional, daí a necessidade de ajustá-la, visando responder as preocupações, principalmente nos sectores da agricultura e do serviço nacional de saúde.
Nisto, segundo revelações feitas na semana passada pelo coordenador geral da unidade de tributação da indústria extractiva, Aníbal Mbalango, relativamente ao sector da agricultura, a medida tem em vistaminimizar os custos com aquisição de equipamentos agrícolas e por conseguinte, promover esta actividade. A ideia, segundo fez saber a fonte, é a aplicação da taxa zero ou reduzida na importação de sementes e de adubos e certos equipamentos.
No que tange ao Serviço Nacional de Saúde, a nova pauta aduaneira confere um regime de isenção de direitos na importação de cadeiras de rodas mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão. Igualmente, passam a ser isentos de pagamentos de direitos, os artigos e aparelhos ortopédicos, as próteses articulares, os aparelhos para facilitar a audição dos surdos, estimuladores cardíacos, dentes artificiais, papel e material de leitura para deficientes visuais e lentes de vidros para óculos e respectivas armações de plástico.
A 5ª edição da pauta aduaneira confere, igualmente, isenção de direitos aduaneiros na importação de embarcações de cabotagem e de transporte de passageiros, embarcações de pesca, equipamento de construção e reparação naval, bem como na importação de motores para o desenvolvimento da pesca em pequena escala e de equipamento para o desenvolvimento da aquacultura.
“Nestes termos, podemos afirmar que a 5ª edição da pauta aduaneira é o resultado da introdução da versão 2017 do sistema harmonizado por um lado, e por outro lado, como resultado da harmonização com vários sectores, nomeadamente o Ministério da Saúde; o Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar; Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural; Ministério da Indústria e Comércio, CTA e a Associação de micro-importadores”, destacou a fonte.
(AIM)