Imprensa

Parlamento alarga direitos dos funcionários e agentes do estado

06/04/2017 08:02
Parlamento alarga direitos dos funcionários e agentes do estado

A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou hoje, na generalidade, a proposta de lei de revisão do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE).

A proposta de lei, aprovada por consenso pelas bancadas da Frelimo, o partido governamental, da Renamo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), ambos da oposição, introduz inovações que, segundo o Governo, “irão consolidar as relações laborais no Aparelho do Estado”.
A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Namashulua, disse, na fundamentação, que a proposta de lei alarga o período da licença de parto para 90 dias, e o período da licença de paternidade para sete dias.
“O aumento de dias de licença de maternidade de 60 para 90 dias, acumuláveis com as férias é uma mais-valia para a funcionária e agente do Estado, pois permitirá que a mãe tenha mais tempo para o aleitamento materno ao seu bebé, factor indispensável para o recém-nascido nos seus primeiros seis meses de vida”, disse a deputada Lucinda Malema, da bancada da Frelimo.
O novo estatuto, segundo explicou a Ministra do pelouro, visa, por exemplo, suprimir o limite de tempo de serviço como fundamento de aposentação obrigatória; imprimir maior celeridade ao abono da pensão de aposentação, permitindo que ocorra a partir da data do visto; desburocratizar o processo de admissão; ajustar o regime de contratação às necessidades práticas de contratação de alguns sectores; aperfeiçoar o regime das promoções, progressões e mudança de carreira, associando-os ao desempenho, mérito e experiencia do funcionário, entre outras inovações.
Namashulua disse que o estatuto se debruça sobre o aperfeiçoamento dos regimes de instrução de processos disciplinares, por forma a garantir a eficácia na responsabilização do funcionário e agente do Estado e fortalecer os mecanismos de defesa do arguido, e de readmissão do funcionário demitido, condicionando-o a concurso por força do princípio da igualdade de oportunidades no acesso a emprego.
O Estatuto penaliza, com demissão e ou expulsão, os actos ou omissões que concorram para o início de actividades de agentes em situação irregular.
Alguns deputados sugeriram ainda a alteração das modalidades de atribuição do subsídio do funeral, para passar a obedecer o princípio de “quem contribui mais, deve receber mais”.
Nas considerações finais feitas imediatamente depois da sessão de debate, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública prometeu acolher as ideias que se “considerarem essências” para o bem do estatuto, e prometeu a adopção de um método participativo para a regulamentação do instrumento.
A proposta de lei de revisão do EGFAE ainda carece de ser debatida e aprovada em definitivo (na especialidade ou seja artigo por artigo), antes de ser submetida ao Presidente da República para promulgação e posterior publicação. 
(AIM)