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PGR defende tratamento diferente para médicos não inscritos na OrMM e os falsos

22/06/2017 08:20
PGR defende tratamento diferente para médicos não inscritos na OrMM e os falsos

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende um tratamento diferente para os actos praticados por médicos devidamente reconhecidos pelas instituições nacionais, mas que não estão inscritos na Ordem do Médicos de Moçambique (OrMM) e daqueles que são praticados por falsos médicos.

Segundo o assessor da PGR para a Área Criminal, Afonso Antunes, urge diferenciar o acto praticado por aquele médico que é reconhecido, daquele que se arroga sem estar qualificado, pois o qualificado tem a possibilidade de se inscrever na OrMM, algo que jamais irá acontecer com o não-qualificado.
Em declarações a imprensa a margem de seminário PGR/OrMM, um evento de um dia que teve lugar hoje lugar na cidade de Maputo, Antunes disse que existe uma certa confusão porque a lei que cria a Ordem entra em conflito com o Estatuto dos médicos em relação ao exercício da medicina privada em Moçambique. 
“Está a haver uma certa confusão sobre a destrinça entre as duas situações e a própria legislação e a interpretação do artigo 556 do Código Penal actual. Não podemos equiparar e punir da mesma maneira um indivíduo que não tem habilitações para o exercício da medicina com o que tem habilitações só porque não está inscrito na ordem”, explicou Antunes.
A lei estabelece uma penalização que varia de seis meses a dois anos de prisão para o exercício da função sem habilitações, mas não prevê nenhuma penalização para os que são médicos reconhecidos e que não estão inscritos na OrMM
Geralmente, há tendência de se acautelar a defesa dos interesses das corporativistas por parte das associações, reconheceu Antunes, avançando que, em Moçambique existem médicos contratados ao abrigo de acordos de cooperação entre os governos para exercer a medicina e que podem não estar inscritos na Ordem.
“Agora é preciso saber se o médico que vem ao abrigo de acordos de cooperação com as suas habilitações reconhecidas pelos Ministérios da Saúde e da Educação, haverá necessidade de este se inscrever na Ordem dos Médicos”, disse a fonte. 
O médico que vem ao abrigo de um acordo, segundo Antunes, está proibido por lei de exercer a medicina privada, mas pode ser colocado para trabalhar num hospital onde haja necessidade sem que esteja inscrito na OrMM. 
Para eliminar estas incongruências, Antunes propõe a realização de debates e, se necessário alterar a lei que cria a OrMM. 
No que diz respeito ao erro médico Antunes explicou que toda a actuação médica e invasiva no corpo humano pode ser considerada ofensa corporal consentida pelo paciente podendo haver erros provocados por negligência. 
“Para estes casos a lei prevê penalizações disciplinar e criminal se o erro cometido for por negligência. É preciso destrinçar a fronteira entre a negligência e o erro”, disse a fonte, para de seguida reconhecer que existem alguns casos onde é difícil distinguir correctamente. 
Além de reforçar a cooperação e coordenação interinstitucional entre a PGR e a OrMM e com outros órgãos estatais, sociedade civil e parceiros, o seminário tinha como objectivo analisar e debater o exercício legal da medicina, uniformizar procedimentos de actuação dos magistrados, do Ministério Público, Judiciais, e investigadores do Serviço Nacional de Investigação Criminal, bem como reforçar a cooperação e coordenação interinstitucional entre a PGR e a OrMM e com outros órgãos estatais, sociedade civil e parceiros.
(AIM)