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Mais 18 postos de travessia passam a emitir visto de fronteira

16/02/2017 07:57
Mais 18 postos de travessia passam a emitir visto de fronteira

O Governo Moçambicano decidiu alargar o número de postos de travessia habilitados a emitir vistos de fronteira, com a introdução de mais 18 postos em funcionamento a partir de hoje. Estes postos acrescem a outros 26 que vinham emitindo os vistos de fronteira desde 2005.

Com esta medida reduzem para 14 ainda os postos de travessia não habilitados a emitir vistos de fronteira em Moçambique. Entretanto, decorre um trabalho para a criação de condições técnicas para o efeito, pois o visto é biométrico.
Esta decisão foi tomada pelo Ministério do Interior no contexto das medidas de política migratória enquadradas no âmbito dos esforços do governo de facilitar a entrada de visitantes no país. 
A medida acontece depois de, muito recentemente, o Presidente da República, Filipe Nyusi, ter presidido a uma reunião de reflexão sobre a introdução de medidas adequadas para tornar o país mais apetecível ao turismo e, daí, captar divisas e criar emprego para estimular a economia nacional.
O alargamento do número de postos de travessia é parte da estratégia para impulsionar o turismo em Moçambique, sabendo-se que o governo elegeu o turismo como uma das áreas fundamentais para impulsionar o desenvolvimento económico do país.
O visto de fronteira é um dos instrumentos que, no contexto da política de migração, foi concebido para facilitar a entrada e o movimento de turistas no país e é o único visto emitido em Moçambique. 
“Os postos habilitados para emitir este visto de fronteira são determinados pelo ministro do Interior, através de um diploma legal específico. Até ontem (terça-feira), tínhamos 26 postos de travessia habilitados a emitir visto de fronteira. Estes postos estão distribuídos ao longo das 11 províncias do país. A partir de hoje, a estes 26, são acrescidos mais 18 postos de travessia, que também pode emitir este tipo de visto de turismo”, disse o assessor do ministro do interior, Joaquim Bule, em conferência de imprensa havida hoje, em Maputo.
Explicou que estas medidas são uma parte de um conjunto que o governo vai levar a cabo no âmbito da promoção das facilidades do turismo e do negócio em Moçambique.
Estas medidas de política migratória vão implicar, eventualmente, a revisão do Regulamento da lei sobre o regime jurídico do cidadão estrangeiro, com vista a criar mais facilidades sob ponto de vista de atracção de turistas, bem como dos grandes investidores.
“Portanto, estamos a preconizar que, para estes investidores sejam criadas facilidades legalmente previstas do visto que deve ser concedido a eles e do privilégio que este visto poderá trazer para os mesmos”, explicou.
Referiu que o governo tenciona facilitar ainda mais o próprio regime de visto de fronteira, para que possam entrar ao país e fazer o turismo que quiser, em condições adequadas e sem constrangimentos. 
O visto de fronteira tem a duração de 30 dias e é adquirido no país a um custo de dois mil meticais, equivalentes a cerca de 23 dólares ao câmbio corrente. 
(AIM)