Imprensa

Governo aprova regulamento do trabalho em regime de empreitadas

30/11/2016 07:51
Governo aprova regulamento do trabalho em regime de empreitadas

O Governo moçambicano aprovou hoje o Regulamento do Trabalho em Regime de Empreitadas que vai reger as relações laborais entre Empreiteiros da Construção Civil e Similares e os respectivos trabalhadores.

A adopção deste instrumento legal ocorreu durante a 41ª sessão do Conselho de Ministros, que se realizou esta terça-feira, em Maputo.
Segundo a Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Diogo, o regulamento estabelece, entre outras inovações, a livre celebração do contrato por prazo incerto, considerado como sendo contrato de trabalho por tempo indeterminado.
“O contrato por prazo incerto permite que a relação contratual estabelecida entre o empreiteiro e o trabalhador cesse por caducidade, quer no curso das fases de execução da obra, quer no momento do término da mesma, o que desobriga legalmente o empreiteiro de pagar indemnização”, explicou a Ministra.
“Termina a obra e o contrato terminou. A pessoa foi recebendo a sua remuneração durante a sua vigência e o contrato termina porque o seu objecto deixou de existir. Então, não há lugar de indemnização ao trabalhador por cessação do seu contrato e nem resulta prejuízos para o trabalhador”, acrescentou.
Diogo disse que o regulamento ora aprovado explicita a responsabilidade do empreiteiro principal diante de situações em que existem várias empresas sub-contratadas para execução de uma obra.
Neste caso, a Ministra disse ser difícil identificar a entidade responsável em caso de ocorrência de um problema, como acidentes de trabalho ou doenças profissionais, porque são vários intervenientes a trabalhar no mesmo espaço, sendo que o regulamento atribui a responsabilidade ao empreiteiro principal.
Este regulamento traz ainda, para além dos direitos gerais constante da Lei do Trabalho, direitos e deveres específicos, nomeadamente o direito do empreiteiro exercer o poder disciplinar sobre os seus trabalhadores e o dever de fornecer, gratuitamente, fardamento de trabalho e equipamentos de protecção individual.
O empreiteiro tem também o dever de assegurar que todos os trabalhadores tenham seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais, sendo isto de carácter obrigatório.
Em relação aos trabalhadores, o regulamento estabelece como deveres a obrigatoriedade de usar o fardamento de trabalho, bem como os equipamentos ou meios de protecção individual, podendo ser responsabilizado caso não obedeça.
Como direito, ao trabalhador se garante férias remuneradas, “que é um direito irrenunciável e nunca pode ser negado”.
“Com este regulamento, viemos suprir uma componente que originava muitos conflitos laborais”, disse a governante, realçando acreditar que o mesmo vai conduzir para que se trabalhe “num clima de estabilidade, paz e previsibilidade, assegurando e concorrendo para o aumento da produção e produtividade”.
Diogo justificou, na ocasião, as razões que ditaram a aprovação do Regulamento, explicando que a própria Lei do Trabalho remete a uma regulamentação específica às relações laborais decorrentes do regime de empreitada, que se notabiliza, principalmente, na área de construção civil.
Segundo Diogo, a regulamentação das relações laborais deste sector de actividade era uma grande preocupação, sobretudo do sector privado, pois, até então, havia “situações difusas, ou não claras, e potencialmente conflituosas”.
“Por exemplo: na construção de uma estrada, quando a obra termina, vezes sem conta enfrentávamos situações em que os trabalhadores exigiam que fossem indemnizados, mas, por outro lado, eles foram contratados para fazer o trabalho da construção daquela estrada. Quando termina, em princípio não devia dar lugar a uma indemnização”, disse a Ministra, para quem “isto ocorria porque não havia um regulamento específico de trabalho em regime de empreitada”.
(AIM)