Imprensa

Certificação de cimento passa a ser obrigatória

06/06/2017 07:31
Certificação de cimento passa a ser obrigatória

O Governo moçambicano vai banir a comercialização de cimento não certificado, uma medida que entra em vigor a partir de 30 de Setembro próximo.

Assim, a partir daquela data todo o cimento importado e produzido localmente deverá ostentar obrigatoriamente na embalagem a marca de certificação de qualidade do Instituto de Normalização e Qualidade (INNOQ).
A medida foi estabelecida a luz do decreto 28/2016 de 18 de Julho, que aprova o regulamento sobre a produção, transporte e comercialização do cimento em Moçambique.
Para além da certificação de qualidade, o saco de cimento deverá apresentar uma indicação sobre a data de produção e sua validade, como forma de proteger o consumidor.
Falando à imprensa, hoje em Maputo, o director geral do INNOQ, Alfredo Sitoe, disse que com esta medida pretende-se que os consumidores, incluindo fiscais das obras e empreiteiros, deixem de ter dúvidas sobre a qualidade do produto fornecido.
“O cimento certificado tendo lá uma marca estampada também vai facilitar o trabalho da INAE (Inspecção Nacional das Actividades Económicas) para apurar se um determinado saco ou lote de cimento está devidamente certificado”, disse, para de seguida advertir que “o cimento não certificado não será aceite no mercado”.
Por isso, o INNOQ apela aos importadores de cimento para que contactem a instituição para se inteirarem sobre os requisitos necessários para a aquisição da marca de certificação de qualidade. 
A directora das operações da indústria e comércio da INAE, Virgínia Muianga, disse que a sua instituição será rigorosa, sobretudo no controlo das condições do armazenamento e da comercialização do cimento.
Muianga referiu que com a implementação do decreto 28/2016, o espaço de armazém deve ser construído e aprovado por uma vistoria, bem como obedecer a distância de um metro da parede.
Segundo a INAE, também será interditada a comercialização do cimento em locais inapropriados, tais como nas bermas das estradas.
“Na comercialização vamos verificar as formas de armazenamento e a legislação diz-nos que o cimento deve ser acondicionado em paletes, com um máximo 50 sacos por palete”, disse.
Para o efeito, a fonte avançou que já foram criadas brigadas para sensibilizar os vendedores de rua para retirarem o seu produto dos locais impróprios e os comerciantes para a observância das condições de armazenagem em conformidade com a lei.
“Quanto as lonas na rua estão erradas e aquela forma de comercializar o cimento deve acaba. Por isso, até Setembro não devemos ter aquelas condições”, disse Muianga, apontando que “a INAE vai retirar o cimento da rua, porque as lonas não são estabelecimento comerciais”.
Muianga disse ainda que a INAE vai controlar o peso por saco, uma medida que visa proteger o consumidor.
Os prevaricadores poderão incorrer a multa de 10 a 60 salários mínimos, de acordo com o grau da infracção cometida, no transporte e comercialização do cimento.
(AIM)