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PGR requere anulação do memorando assinado pelo Ministro dos Transporte e Comunicações

17/10/2017 15:28

A Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu a anulação dos memorandos de entendimento assinados pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Mesquita, com as empresas Cornelder Moçambique e Cornelder Quelimane evocando a existência de conflito de interesses no processo.

Segundo dados apurados pelo jornal “Notícias” junto da PGR, uma correspondência nesse sentido foi enviada ao gabinete do Primeiro-Ministro, num documento em que a instituição evoca a existência de conflito decorrente de relações de parentesco patente entre o ministro Carlos Mesquita e o falecido administrador-delegado da Cornelder Moçambique, SA, Adelino Mesquita.

Os memorandos de entendimento assinados por Carlos Mesquita, em nome do Ministério dos Transportes e Comunicações, e as empresas dirigidas pelo seu irmão, tinham como finalidade concessionar os portos de Maputo, Beira, Nacala e Quelimane.
A PGR indica que quando do acto, em Julho de 2016, o Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC) solicitou a intervenção da Comissão Central de Ética Pública, para dar o seu parecer, uma vez que havia suspeita de existência de conflitos de interesse na actuação do governante, ao rubricar memorandos de entendimento com as empresas representadas no acto por um dos seus irmãos.
Na sua deliberação, segundo a PGR, a Comissão Central de Ética Pública, em obediência ao disposto na alínea f), do artigo 50, da lei nº 16/2012, de 14 de Agosto, remeteu ao GCCC a deliberação, na qual declarou estar o ministro dos Transportes e Comunicações em conflito de interesses.
O GCCC, em conformidade com a lei, analisou a deliberação em questão, com o objectivo de aferir se os actos ora declarados violadores do sistema de conflito de interesses se mostram passíveis de integrar algum tipo legal de crime de que este órgão é competente investigar ou qualquer outro.
Analisados os factos, o GCCC concluiu que não havia lugar para a responsabilização criminal do ministro porque, no seu entender, não estão preenchidos os elementos constitutivos de casos de corrupção, refere a fonte.
A PGR, para onde a deliberação do GCCC foi encaminhada, esclarece ainda que a ocorrência de um facto criminoso pressupõe que os elementos que o integram estejam presentes e da apreciação recolhida não foram encontradas evidências, por exemplo, de ter havido vantagens indevidas para o governante ou para terceiros. 
Aliás, na sua deliberação, a Comissão Central de Ética Pública concluiu pela inexistência de conflitos de interesse de ordem patrimonial, mas reconheceu a existência de conflito decorrente de relações de parentesco patente entre o ministro dos Transportes e Comunicações e o então administrador-delegado da Cornelder Moçambique, SA.
“No caso em questão, impunha-se ao ministro proceder em conformidade com a lei da Probidade Pública abstendo-se de praticar o acto consubstanciado na assinatura do memorando de entendimento em alusão daí que requere a anulação”, refere a Procuradoria-Geral da República.
(AIM)