Governo vai licenciar carrinhas de caixa aberta para transporte de passageiros
O Ministério dos Transportes e Comunicações de Moçambique vai licenciar carrinhas de caixa aberta vulgo, “my love”, para o transporte de passageiros em determinadas áreas concessionárias, à luz do novo regulamento de Transportes em Automóveis e Reboques aprovado recentemente pelo governo.
O regulamento, que prevê igualmente o licenciamento para carinhas de 15 lugares até uma distância inferior a 600 km, estabelece a obrigatoriedade para o exercício de transporte inter-provincial o uso de veículos com capacidade mínima para 33 lugares e introduz a figura de licença ocasional para transportadores de pessoas e mercadores que não exercem a actividade com regularidade.
A informação foi avançada pelo director nacional dos transportes e segurança, Cláudio Daniel Zunguze, em conferência de imprensa, havida hoje, em Maputo, e que tinha por objectivo dar a conhecer as linhas gerais e o ponto de situação do referido instrumento.
“No âmbito da operação do regulamento, temos o licenciamento de veículos de mercadorias para o transporte de passageiros. Estamos a falar de um veículo com capacidade até sete mil quilos observando determinadas condições. Este veículo vai ser licenciado de forma a garantir elementos de segurança e comodidade para os passageiros e deverá servir como alimentador para os principais terminais”, explicou.
A licença ocasional, uma inovação de fundo no novo documento, vai permitir uma circulação legal dentro e fora das autarquias nos termos e condições que são permitidas no código de estrada vigente em Moçambique.
“Esta licença ocasional é para operadores de transporte, ou seja, pessoas singulares e colectivos não licenciados que pretendam fazer transportes de objectos particulares ou de outro tipo. Por exemplo, esta licença serve para que transportador possa levar uma equipa de futebol de um ponto para o outro, uma missão religiosa ou produtos e bens sem que essa seja sua actividade regular” disse.
Explicou que a aprovação do novo regulamento decorre do facto de o vigente estar desajustado a realidade e a dinâmica actual, pelo que urge ajustar a prática do país e da região ajudando o sector privado dos transportes a implementar a sua competitividade nesta actividade económica.
“Este ajustamento permite instruir na ordem jurídica interna algumas práticas vigentes nos acordos bilaterais. Vai flexibilizar a informatização do processo de licenciamento de todo o sistema de transporte no país”, avançou.
O novo Regulamento de Transportes em Automóveis e Reboques, aprovado recentemente revoga o decreto 11/2009 de 29 de Maio que estabelecia os termos e condições das actividades de transporte em automóveis em Moçambique.
(AIM)